Grupo da CAE vai identificar soluções para o pacto federativo
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) instituiu, nesta terça-feira (8), um grupo de trabalho composto de quatro senadores para identificar projetos com repercussão no pacto federativo, em tramitação na Casa, para acelerar seu exame. O grupo, presidido pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), autor de requerimento nesse sentido aprovado pela comissão, será composto ainda por Francisco Dornelles (PP-RJ), Armando Monteiro (PTB-PE) e Delcídio do Amaral (PT-MS).
Luiz Henrique cobrou urgência do Senado na votação dessas propostas e sugeriu prazo de 15 dias para atuação do grupo de trabalho, aceito pelo plenário da comissão. O presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), destacou a importância da iniciativa e pediu a Armando Monteiro que apresente, na próxima reunião da comissão, seu relatório sobre o Projeto de Lei do Senado 106/2013 – Complementar.
De autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), esse projeto é semelhante à Medida Provisória 599/2012, que previa a criação de dois fundos em benefício dos estados – um de compensação de receitas e outro, de desenvolvimento regional.
O objetivo da MP, que acabou perdendo validade, era compensar os estados pela perda de receitas decorrente da redução das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prevista no Projeto de Resolução 1/2013, aprovado pela CAE. Ao mesmo tempo, com estímulos ao desenvolvimento regional, o Executivo pretendia reduzir as desvantagens competitivas de alguns estados na atração de investimentos privados.
Um dos temores dos senadores, durante debates na comissão mista da MP e na CAE, era quanto à suposta fragilidade de um fundo criado por lei ordinária. Com a lei complementar, instrumento normativo superior à lei ordinária, eles acreditam que os fundos estarão a salvo de decisões políticas no futuro.
Mas, em audiência pública na CAE, nesta terça-feira, alguns senadores, como Waldemir Moka (PMDB-MS), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Blairo Maggi (PR-MT), defenderam a “constitucionalização” desses fundos – ou seja, sua criação por emenda à Constituição.
08/10/2013
Agência Senado
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