HARTUNG PROPÕE QUE MUNICÍPIOS COM FINANÇAS SANEADAS POSSAM CONTRATAR CRÉDITOS



Em oposição às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) de julho de 1998, que vedam a estados e municípios a contratação de operações de crédito para realizar investimentos, o senador Paulo Hartung (PSDB-ES) anunciou ter proposto cinco emendas à Medida Provisória nº 1.811, que estabelece critérios para o refinanciamento das dívidas dos municípios. A mais importante das emendas, no entendimento do próprio senador, exclui daquela proibição os municípios que já se adequaram administrativa e financeiramente às exigências contidas na MP.- Além de premiar as administrações austeras, a flexibilização do crédito a municípios saneados atuaria como medida anti-recessiva, permitindo a retomada do fluxo de recursos da CEF e do BNDES para obras de urbanização, transporte, saneamento e programas sociais. É inaceitável a existência de recursos ociosos do FGTS e do FAT, num momento em que a taxa de desemprego bate recordes e a recessão avança - defendeu.Afirmando-se como "firme opositor" das seguidas "artimanhas" de recentralização dos recursos tributários promovidas pela União, Paulo Hartung disse que, como a MP, a rolagem das dívidas estaduais e municipais tem beneficiado principalmente as unidades mais ricas da Federação, além de não prever "incentivos às unidades federativas superavitárias e saneadas". Conforme dados do Banco Central citados pelo senador, no final de 1998 a dívida mobiliária dos municípios totalizava cerca de R$ 10 bilhões, sendo que 97% desse total era de responsabilidade de dois únicos municípios: São Paulo e Rio de Janeiro.O argumento da área econômica do governo federal para reiterar a proibição do CMN na MP nº 1.811 não se sustenta, na opinião do senador. Os técnicos do governo alegam que as rolagens das dívidas não aumentam o estoque global da dívida pública - o que é óbvio, conforme Hartung - e, "porque o custo de financiamento pago pelo Tesouro Nacional é menor do que o das unidades federadas", o atual modelo de refinanciamento das dívidas públicas estaduais e municipais reduziria o déficit público.- A verdade é que, ao reduzir o dispêndio com encargos financeiros dos devedores, a União acaba permitindo a realização de outras despesas - afirmou o senador. Assim, segundo ele, a União acaba, indiretamente, contribuindo para maior endividamento de estados e municípios, premiando maus administradores. Outra emenda à MP nº 1.811 apresentada pelo senador restabelece a prerrogativa constitucional do Senado de autorizar a realização de operações de crédito e de acompanhar, especificar limites e fiscalizar o endividamento da União, estados e municípios.Hartung anunciou também que está estudando e logo proporá a instituição de mecanismos que garantam o desenvolvimento de um mercado de crédito ao setor público, sem a proteção do governo federal. "A União deixaria de instituir normas de controle do endividamento das demais unidades da Federação e ficaria constitucionalmente impedida de avalizar ou assumir dívidas públicas", antecipou.

12/03/1999

Agência Senado


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