Hélio Costa apresenta proposta para mudar rito de MPs



O senador Hélio Costa (PMDB-MG) reclamou do excesso de medidas provisórias (MPs) editadas pelo Poder Executivo e comunicou a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para modificar as regras que condicionam a tramitação desses instrumentos. O senador explicou que sua intenção é restabelecer as prerrogativas institucionais do Legislativo, que vêm sendo comprometidas, a seu ver, pelo uso abusivo desse recurso pelo governo federal.

O senador citou o filósofo francês Montesquieu para lembrar a importância da independência dos três poderes e atentou para o fato de que a ingerência do Executivo sobre as atribuições do Legislativo, embora atenuada, não se extinguiu após a redemocratização do país, manifestando-se hoje no instituto da medida provisória.

- A MP representa, na prática, uma verdadeira usurpação, pelo presidente da República, da faculdade de legislar - avaliou o senador, para quem as MPs, apesar de serem instrumentos constitucionais, na prática não têm sido utilizados por motivação justa.

A média na emissão de medidas provisórias tem sido tão elevada em todos os governos que, segundo observou Hélio Costa, o uso abusivo desse instrumento não depende do perfil ideológico do chefe do Poder Executivo.

- Para quem quer que o detenha, a tentação de legislar por meio de medidas provisórias torna-se muito grande.

Por esse motivo, o senador decidiu sugerir uma mudança nas regras atuais que balizam a edição e tramitação das MPs, para evitar o constante "engessamento" a que tem sido submetido o Legislativo caso não aprecie as medidas pendentes.

- Na prática, o Executivo está imprimindo seu ritmo ao Legislativo e essa prática se reflete em um sério impasse institucional e constitucional.

De acordo com a redação proposta na PEC apresentada por Hélio Costa, antes de começar a valer como lei, tal como ocorre hoje, a MP, assim que encaminhada pelo Executivo, será previamente avaliada pela Mesa do Congresso Nacional. A ela caberá decidir, em cinco dias úteis, se a medida atende aos pressupostos de urgência e relevância. Se aceita, a MP passa a ter eficácia legal e assume as características legislativas de um projeto de lei da Presidência da República, a ser examinado em regime de urgência. O prazo para a deliberação pelas duas Casas Legislativas, hoje fixado em 45 dias, passa a ser de 90 dias, 45 para cada uma. Caso a medida não seja admitida, passa a tramitar como projeto de lei ordinário, nos prazos normais de uma proposição legislativa nesses moldes.

A principal vantagem da PEC, segundo seu autor, está em que a vigência da MP não dependerá unicamente do Executivo.

- Nós queremos que a exceção volte a ser tratada como exceção e que o Congresso volte a exercer sua missão institucional - defendeu o senador, informando que sua emenda já conta com as assinaturas necessárias, na Câmara e no Senado, e que agora aguarda apenas a indicação de um relator.



29/04/2004

Agência Senado


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