Hélio Costa quer reintroduzir registro impresso do voto eletrônico na Lei Eleitoral



Derrubado pela Lei nº 10.740/03, que operou as mais recentes alterações na Lei Eleitoral (9.504/97), o registro impresso do voto eletrônico pode voltar a ser exigido caso seja aprovado o projeto de lei (PLS 234/04) do senador Hélio Costa (PMDB-MG), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na proposição, o parlamentar resgata dispositivos da Lei nº 10.408/02, modificada também pela Lei nº 10.740/03, responsável por introduzir, na Lei Eleitoral, o controle impresso do voto computado pela urna eletrônica, com o objetivo de “ampliar a segurança e a fiscalização do voto eletrônico”.

O projeto de Hélio Costa recupera integralmente quatro parágrafos agregados pela Lei nº 10.408/02 ao artigo 59 da Lei Eleitoral, que reúne normas sobre o sistema eletrônico de votação e totalização de votos. Além da impressão do voto e de sua conferência pelo eleitor, esses dispositivos garantem a possibilidade de cancelamento do voto e repetição do processo de votação, caso o eleitor discorde dos dados registrados.

Nestes parágrafos ainda está previsto que o juiz eleitoral irá sortear, na véspera do dia de votação, 3% das urnas de cada zona eleitoral que terão seus votos impressos contados e conferidos com os resultados do respectivo boletim de urna. Se houver alguma diferença entre os resultados do boletim de urna e da contagem dos votos impressos, caberá ao juiz eleitoral resolver a pendência. A proposta de Hélio Costa também resgata o dispositivo da Lei nº 10.408/02 que impedia os tribunais eleitorais de proclamarem o resultado das eleições antes de se realizar essa conferência.

A supressão do controle impresso do voto eletrônico pela Lei nº 10.740/03 foi motivada pela implantação do registro digital de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria endossado essa substituição com o argumento de que o ajuste das urnas eletrônicas para impressão do voto teria um custo de R$ 300 milhões. Hélio Costa não só contesta esse valor, que ficaria em torno de R$ 100 milhões, como aponta vulnerabilidades no sistema exclusivamente virtual.

"Na verdade, o registro digital de votos acaba com as alternativas de auditoria eficiente sobre o sistema eleitoral informatizado, cujo voto impresso permitia a ampliação da segurança e da fiscalização do voto eletrônico", afirma. Segundo o parlamentar, não é possível creditar confiança na segurança e correção dos programas usados nas urnas eletrônicas apenas à boa-fé dos técnicos do TSE.



12/08/2004

Agência Senado


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