Heloísa Helena propõe a revisão dos cálculos de financiamentos agrícolas



A senadora Heloísa Helena (PT-AL) propôs a revisão dos cálculos da correção dos financiamentos rurais firmados até 31 de dezembro de 2002, no âmbito dos Programas de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) e de Agricultura Familiar (Pronaf) ou com recursos dos Fundos Constitucionais ou do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O prazo para o cálculo dos novos saldos devedores seria de 90 dias após a publicação da lei eventualmente resultante da aprovação da matéria.

Segundo Heloísa Helena, as leis e atos normativos do governo federal resultaram no desequílibrio entre a correção monetária conferida aos contratos e a média da variação dos preços mínimos oficiais, nos mesmos períodos. Também a incidência de juros e correção monetária foram feitos em níveis superiores àquelas dos contratos originais, explicou.

O projeto prevê a exclusão, do saldo devedor de cada contrato de valor até R$ 200 mil, da parcela decorrente desses desequilíbrios, bem como dos lançamentos a título de multa, de juros de mora, honorários advocatícios e taxa ou comissão de permanência.

Segundo o projeto, não estarão incluídos na revisão indústrias, armazenadores, comerciantes e outros setores que têm acesso aos recursos do crédito rural, restringindo o benefício aos agricultores. Também estarão excluídos da revisão os depositários infiéis e aqueles que desviaram o crédito ou estão em débito com a Receita Federal.

Em sua justificação, Heloísa Helena reconhece ter havido medidas governamentais recentes que deram novo fôlego ao setor, mas argumenta que os problemas não ficaram resolvidos.

Para ela, apesar do alongamento dos prazos e da concessão de bônus, há um montante, representado pelo saldo devedor total, que foi inflado por medidas que penalizaram os produtores e os cofres públicos, resultando em transferências de recursos para o setor financeiro.

O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em regime de decisão terminativa, dispensando a aprovação em plenário, caso não haja recurso nesse sentido por parte de um décimo do número de senadores.



20/06/2003

Agência Senado


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