IBAMA PODERÁ APLICAR TAXA CONTRA ATIVIDADES POLUIDORAS



O Senado aprovou nesta quinta-feira (dia 14) projeto de lei da Câmara que institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), a ser paga pelas empresas de extração mineral, metalúrgicas, químicas e de celulose. Com isso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) poderá exercer maior controle das atividades poluidoras. O relator de Plenário foi o senador Júlio Eduardo.

As empresas dessas áreas serão obrigadas a entregar, até o dia 31 de março de cada ano, um relatório de suas atividades no ano anterior. O valor da taxa anual irá variar de acordo com o potencial de poluição, indo de R$ 112,50, para empresas de pequeno porte, até R$ 2.250, para de grande porte.

São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas, as filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais. O projeto também estabelece que o Ibama está autorizado a celebrar convênios de fiscalização com os estados e Distrito Federal.

14/12/2000

Agência Senado


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