IBAMA PODERÁ APLICAR TAXA CONTRA ATIVIDADES POLUIDORAS
As empresas dessas áreas serão obrigadas a entregar, até o dia 31 de março de cada ano, um relatório de suas atividades no ano anterior. O valor da taxa anual irá variar de acordo com o potencial de poluição, indo de R$ 112,50, para empresas de pequeno porte, até R$ 2.250, para de grande porte.
São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas, as filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais. O projeto também estabelece que o Ibama está autorizado a celebrar convênios de fiscalização com os estados e Distrito Federal.
14/12/2000
Agência Senado
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