Ibama poderá decidir sobre postos de fiscalização no Pará
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a competência administrativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para decidir sobre os locais onde serão instalados e desativados postos avançados de fiscalização no estado do Pará.
Com o posicionamento, os procuradores demonstraram a legalidade da desativação de um posto no município de Tucuruí (PA), que possui baixo índice de demanda e de processos administrativos. A discussão teve início quando o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação questionando a medida.
A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) explicaram que a unidade avançada não está mais em funcionamento e obedeceu aos objetivos da Lei Complementar nº 140/2011, sobre compartilhamento de responsabilidade ambiental entre União, estados e municípios.
Os procuradores destacaram que a unidade do Pará distribuiu a competência de fiscalização ambiental entre os entes federados, transferindo atribuições da autarquia federal para os órgãos estaduais e municipais. Além disso, as unidades da AGU alertaram que o Ibama também estabeleceu uma política de reestruturação, com base nos princípios da economicidade e da eficiência.
Na defesa apresentada pela AGU, os procuradores argumentaram que "com o fechamento das unidades que não atendem ao interesse público e à consecução das ações finalísticas da autarquia, o Ibama tem conseguido planejar melhor suas ações e distribuir os recursos com maior eficácia, além de atuar de maneira mais agressiva e eficaz nas ações de fiscalização". As procuradorias destacaram, ainda, que existem ações conjuntas desenvolvidas em parceria com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério Público, a Marinha e o Exército, tornando mais eficiente o combate aos crimes ambientais.
A Subseção Judiciária de Tucuruí acatou os argumentos da AGU e reconheceu que a decisão administrativa de desativar a unidade do Ibama não violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade exigidos. "Para a desativação de uma unidade administrativa não há que se exigir do Administrador a realização de debates e consultas públicas com a amplitude que pretende o autor da ação. A lei não faz exigência dessa ordem, bastando em princípio, a análise técnica e o juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente", destacou um trecho da decisão.
A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
08/11/2013 15:12
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