ELEITORADO PODERÁ DECIDIR SOBRE REFORMA CONSTITUCIONAL



Simultaneamente às eleições, o eleitorado brasileiro poderá decidir, no dia 3 de outubro deste ano, se deseja ou não ver a Constituição revisada. Proposta de emenda nesse sentido, de iniciativa do senador Pedro Simon (PMDB-RS), já foi examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde recebeu um substitutivo do relator, senador Josaphat Marinho (PFL-BA), devendo ser votada neste semestre pelo Congresso.

Pelo substitutivo, se aprovada a emenda e se o eleitorado quiser a revisão, esta será realizada durante a primeira sessão legislativa da legislatura que se iniciar em 1999, pelo voto da maioria absoluta do Congresso, em sessão unicameral. Também conforme o decidido na CCJ, não será admitido qualquer recesso durante essa sessão legislativa, a qual poderá estender-se até o início da sessão seguinte, desde que a prorrogação seja aprovada pela maioria absoluta do Congresso.

Ao manifestar-se favorável à proposta, Josaphat Marinho disse enfileirar-se entre aqueles que entendem que a dinâmica da sociedade exige modificações do texto constitucional para adaptá-lo ao novo cenário internacional, de franca integração de mercados. Josaphat defende fórmulas constitucionais criativas, capazes de suprir "as deficiências da Carta brasileira de 1988, mormente nos aspectos político-institucionais".

No substitutivo, o relator deixou de fora a idéia de Simon sobre a convocação de um referendo para aprovar as mudanças feitas na Constituição, bem como sobre a criação do instituto da fidelidade partidária. Não lhe pareceu conveniente incluir essas mudanças nesta etapa do processo legislativo. Entretanto, o relator reconheceu a relevâncias das duas medidas e recomenda que figurem na pauta do futuro Congresso revisor.

Josaphat disse entender que o Estado democrático brasileiro, onde são amplas as liberdades políticas e de opinião, permite a discussão de uma revisão constitucional sem que haja qualquer ameaça aos direitos e garantias individuais. Em defesa dessa revisão, ele também observou que a prolixidade do texto constitucional brasileiro só é superada pela Constituição da Índia, que é um país com sérias divisões étnicas e regionais. O que não acontece com o Brasil.



19/02/1998

Agência Senado


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