Ideli: Justiça efetivamente ágil e qualificada requer esforço de todos



Pelo segundo ano consecutivo, a líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC), irá presidir o grupo de trabalho que estuda alterações no Código de Processo Penal para agilizar os procedimentos judiciários. O grupo, que agora será formado por novos membros, atua no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou os três primeiros projetos que tramitavam desde 2001 e que, em um esforço conjunto do Senado e da Câmara dos Deputados, foram aprovados em menos de um ano nas duas Casas. Entre as principais alterações na lei, estão a instituição da absolvição sumária e redução para uma única audiência da tomada de depoimentos entre a acusação e a defesa - projeto relatado pela senadora -, o fim do direito a um segundo julgamento ao condenado pelo Tribunal do Júri a mais de 20 anos e alterações na produção de provas do processo penal, com permissão para audiências por meio de videoconferências. Nesta entrevista ao Jornal do Senado, a senadora diz que, apesar da resistência a mudanças, que torna sempre "delicado" o debate sobre o tema, o grupo de trabalho voltará a fazer parcerias com órgãos do Poder Judiciário para identificar os nós do sistema e encontrar caminhos para desatá-los. 

Jornal do Senado - O Código de Processo Penal (CPP) é antigo (1941), retrata outra realidade e foi pouco modificado desde sua criação. Por que demorou tanto para ser revisto?

Ideli Salvatti - O Código já tem mais de 60 anos e nós tivemos nesse período inúmeras iniciativas para que ele pudesse ser aperfeiçoado. O que acabou, de alguma forma, dando condições para fazermos as modificações, foi a capacidade política de aprovar no Congresso Nacional a reforma do Judiciário. Que foi, no meu ponto de vista, tímida, mas que acabou fazendo modificações para as quais havia muita resistência. A primeira delas foi a criação do Conselho Nacional de Justiça, um órgão que poderia ser até mais aberto à sociedade e todo o debate da questão da súmula vinculante, que foi extremamente difícil. Você mexer no ordenamento jurídico de qualquer país sempre causa muita preocupação e dificuldade. Preocupação porque você parte do que está estabelecido como acordo social, como o que se entende como adequado, para alguma coisa que tem caráter experimental. Você imagina que vai funcionar melhor, mas a tentativa de mudança sempre esbarra na resistência, porque você estará mexendo com a liberdade das pessoas, com suas vidas, ou seja, com o bem mais precioso. Depois, como em toda a área, há interesses e obviamente eles atuam e nós tivemos a oportunidade de nos preocupar com isso e perceber as movimentações. Estamos agora com uma modificação de uma regra jurídica importante que é o pagamento dos precatórios judiciais e, mesmo tendo sido elaborado por um ex-presidente do Supremo, atualmente ministro da Defesa (Nelson Jobim), veja a resistência que o Senado está tendo para modificar essa legislação.

O que ajudou na aprovação rápida (em menos de um ano) dos projetos de lei que modificam o CPP após a criação do grupo de trabalho na CCJ?

A partir do momento que a reforma do Judiciário se concretizou e nós tivemos episódios que se transformaram em comoção nacional, como o caso do menino (João Hélio) arrastado num roubo de carro e agora da menina Isabella (atirada de um prédio em São Paulo), acaba tendo uma necessidade de se tomar providências e sob alguns aspectos isso acaba ajudando a termos resultados positivos, como na iniciativa que tomamos no ano passado de constituir um grupo, de forçar, de estabelecer as relações, as parcerias, que foram muitas. Não só suprapartidárias, mas também de todo o trabalho que fizemos, que foi muito positivo. A ministra Ellen Gracie, que na época presidia o Supremo, constituiu um grupo de trabalho para nos auxiliar, até porque são os operadores da Justiça que têm a dimensão mais exata de onde estão os nós, as barreiras. Além de um trabalho com a Associação dos Magistrados do Brasil e com a Associação dos Juízes Federais, tivemos muita ajuda do mundo jurídico e por isso acabamos sendo bem sucedidos na aprovação rápida, porque os três projetos agora transformados em lei estavam tramitando aqui desde 2001, portanto já entrando no oitavo ano. Outra coisa que ajudou foi o acordo que fizemos entre as presidências da Câmara e do Senado no sentido de priorizar os projetos que precisavam ser votados rapidamente. Dos cinco projetos aprovados, três já estão sancionados. 

Os projetos sancionados têm força para modificar significativamente o processo penal?

São mudanças significativas. Inclusive mudanças de grande repercussão e que vêm exatamente para evitar problemas que nós vivenciamos e que provocaram reações imensas, como foi o caso da absolvição do mandante do assassinato da Irmã Dorothy [Stang, missionária norte-americana que atuava em Anapu, no Pará, onde foi morta a tiros em fevereiro de 2005], que por conta do que estabelecia anteriormente a lei, permitia que, mesmo tendo sido condenado à pena máxima por unanimidade, houvesse novo júri, bastava apenas requerer, mesmo não havendo qualquer indício de irregularidade no processo ou no julgamento. Esse caso foi escandaloso porque ele foi condenado à pena máxima por unanimidade, sete a zero. Obviamente advogado nenhum teria elementos para pedir um novo júri, mas a legislação permitia e veja o que aconteceu, foi absolvido. Isso indignou a todos, com repercussão até internacional. Agora, em termos de processamento judicial, as mudanças ainda levarão um tempo para serem sentidas, porque o Judiciário terá de se readequar. A primeira delas é com relação à absolvição sumária, que foi algo que, no substitutivo, no projeto que eu relatei, acabou se transformando na principal novidade. O que temos hoje é uma situação em que, mesmo o juiz estando absolutamente convencido de que não há elementos para tocar o projeto adiante, mesmo ele já estando convencido da inocência do acusado, o processo precisava continuar. A partir de agora, depois que o Ministério Público estabelece a acusação, o réu é acionado, tem dez dias para apresentar sua defesa prévia e, portanto, tendo todos os elementos para se configurar a convicção da inocência pelo juiz, a absolvição se dá. A outra questão que agilizará muito é o procedimento de tudo ser feito em uma audiência única. Não havendo a absolvição sumária, a oitiva de testemunhas e advogados e a decisão do juiz serão feitas todas numa audiência só, que poderá levar vários dias, mas será tudo num procedimento único, impedindo aquela protelação, a chicana, como se diz no jargão judiciário. Os especialistas, quando debatemos isso, fazem uma estimativa de que, no mínimo, teremos uma redução de um terço ou até a metade do tempo processual. E não é só tempo, é diminuição do custo. 

Um dos projetos sancionados impede de recorrer quem for condenado pelo Tribunal do Júri a mais de 20 anos de reclusão. Isso pode provocar a redução dos casos de crimes dolosos contra a vida, por exemplo?

O maior problema no Brasil não é a falta de legislação, é a impunidade. É conseguir efetivamente aplicar a lei que está em vigor, fazer a Justiça ter a ação de execução do processo judicial de forma rápida e segura. Do que adianta uma lei de 30 anos, perpétua ou até de morte, para os que defendem, se a expectativa de quem comete o crime, de ser pego, de ser punido, é pequena? Então, o tamanho e a gravidade da pena são absolutamente irrelevantes se você não tem a eficiência judicial. Portanto, tornar cada vez mais líquido e certo que haverá puniç


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