Ideli pede prioridade aos processos sobre crimes contra a Administração Pública



Processos que tratam de crimes cometidos por funcionários públicos contra a Administração Pública poderão ter prioridade na tramitação judicial, de acordo com projeto de lei de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). A proposição foi aprovada no Senado, em setembro de 2007, e remetida à Câmara, onde aguarda votação da Comissãode Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta tem a finalidade de efetivamente punir quem praticou crime de corrupção, emprego irregular de verbas públicas e peculato, entre outros.

Ao justificar o projeto (PLS 268/07), a senadora observou que a sociedade brasileira freqüentemente indaga "por que pouco se pune o agente público que comete delito funcional, por crimes praticados contra a Administração?". Apesar de, nos últimos anos, o Ministério Público oferecer denúncias e as autoridades policiais apurarem crimes, bem como identificarem os responsáveis, na maioria das vezes, os culpados não são punidos, afirmou Ideli.

De acordo com o projeto, aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) será alterado para que a tramitação de todos os atos e diligências em processos de crimes funcionais tenha prioridade. A proposta estabelece que tal medida deverá ser aplicada em todas as instâncias judiciais.

A preferência na tramitação dos processos de crimes funcionais, explicou a senadora, pode diminuir a utilização do instrumento de prescrição da pretensão punitiva, por parte dos defensores dos acusados de cometer crimes dessa natureza. Pois, como lembrou Ideli, o uso desse expediente pela defesa pode livrar os criminosos da sentença condenatória e, por conseqüência, do cumprimento da pena.

Para a senadora, não pode prevalecer a morosidade quando se trata da tutela da coisa pública. "Há que se atacar o mal de todas as formas possíveis", afirmou.

09/01/2008

Agência Senado


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