Inácio Arruda comemora 10 anos do Estatuto da Cidade




Os 10 anos de existência do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que regulamenta a política urbana, completados no dia 10 deste mês, foram comemorados pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) em Plenário, nesta segunda-feira (11). A partir da lei, todos os municípios brasileiros conquistaram o direito a colocar em prática o planejamento do seu desenvolvimento, destacou o senador, que considera o estatuto uma lei "avançada e progressista".

O senador citou o exemplo da cidade gaúcha de Gramado, cuja prefeitura conta com uma arquiteta em seu quadro funcional, que o informou de que nenhuma casa na cidade é construída sem autorização da prefeitura, pois a localidade exige que a construção obedeça a um padrão.

- Uma lei de ordenamento urbanístico, uma lei extraordinária. É estudada em quase toda Europa, na China. Os instrumentos legais, com mais qualidade de vida para todos os municípios, e não apenas para municípios até 20 mil habitantes.O plano diretor é uma conquista - celebrou, ao mencionar as audiências públicas que resultaram na lei.

Entre os benefícios da lei, Inácio Arruda sublinhou a ampliação da possibilidade de usucapião coletivo, o que pode facilitar a regularização fundiária de áreas urbanas de difícil individualização, como as favelas. Também citou o direito de preempção, que assegura preferência - neste caso ao poder público - na aquisição de imóveis urbanos. Isso, disse o senador, para evitar a especulação imobiliária. Ele também mencionou as chamadas operações urbanas consorciadas: permitem um conjunto de intervenções consorciadas entre poder público e iniciativa privada, com vistas a alcançar transformações urbanísticas de maior impacto.

Inácio Arruda lembrou que o Estatuto da Cidade foi elaborado no Senado pelo então senador Pompeu de Souza, do DF, e pelo consultor da Casa, José Roberto Bassul.

Ressaltou, porém, a característica popular da lei, que contou com a participação de inúmeras associações da sociedade civil como a Confederação Nacional de Associação de Moradores, associações comunitárias, vilas e favelas. Esses movimentos sociais, enfatizou, adotaram a causa da reforma urbana a da propriedade urbana com função social.

O parlamentar registrou ainda a atuação do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea), do Instituto dos Arquitetos do Brasil, da Confederação Brasileira da Indústria da Construção, do Instituto Polis, do Movimento de Luta pela Moradia entre outros, que também colaboraram para a elaboração da lei.



11/07/2011

Agência Senado


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