Indenizações são o ponto polêmico do projeto sobre a Mata Atlântica



O principal ponto de negociação do projeto de lei (PLC nº 107/2003) que disciplina a utilização e a proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica é o artigo 46, que prevê direito a indenização aos proprietários de imóveis rurais "no caso em que as vedações e limitações estabelecidas na lei afetarem a potencialidade econômica".

O relator da matéria na CCJ, senador César Borges (PFL-BA) reconhece a importância dessa discussão, por considerar que não se pode criar uma indústria de indenizações, prejudicando os governos federal, estaduais e municipais.

- Mas também não se pode deixar desprotegido aquele que hoje tem uma atividade lícita que vai deixar de existir com a aprovação da lei. Serão preservados os direitos existentes que não poderão ser prejudicados. Esse é um dos pontos que merecem uma discussão mais aprofundada e faremos isso até a próxima semana - anunciou o relator.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, acha que, se a proposta mantiver a possibilidade de indenizações por atividades que podem ser potencialmente desenvolvidas, o Estado será alvo de infinitos pedidos de indenização.

- Essa proposta é muito abstrata, teria um alcance muito grande, e criaria uma situação bastante difícil. Estamos procurando o líder do governo e o relator para que essa situação não venha a se configurar de fato. O desenvolvimento não pode se dar às expensas do que ainda resta de Mata Atlântica. Essa possibilidade precisa ser debelada da nossa discussão - declarou Marina depois de se reunir com César Borges e o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

A ministra garantiu que a intenção do governo é que a lei não afete as áreas convertidas, que já desenvolvam atividades legais e produtivas estabelecidas, protegendo de maneira rigorosa as áreas de mata primária ou em fase de regeneração.



07/04/2004

Agência Senado


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