PARA EMILIA, NOMEAÇÃO DE DIRETOR DA PF DEVE PASSAR PELO SENADO
Com o objetivo de dar mais transparência ao cargo, a senadora Emilia Fernandes (PDT-RS) apresentou projeto de lei propondo que a nomeação de diretor-geral do Departamento de Polícia Federal tenha que passar pelo crivo do Senado Federal. A Constituição já determina que é competência privativa do Senado aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de magistrados, ministros dos tribunais superiores, presidente e diretores do Banco Central, além de titulares de outros cargos que a lei determinar. A proposta da senadora inclui entre esses, o cargo de diretor-geral da Polícia Federal.- Com maior participação da sociedade nas decisões, com certeza não estaríamos vivendo a situação atual, onde um nome indicado, apesar das inúmeras e graves acusações contra ele, acaba sendo efetivado e, possivelmente, demitido poucos dias após. Com a participação do Senado, a sociedade poderá exercer um controle mais democrático da função, que não se restringe aos domínios de interesse político do presidente da República, mas, sim, de toda a República, ou seja, de toda a população - defendeu Emilia Fernandes.O projeto, que altera a Lei 9.649, de 27 de maio de 1998, determina que o mandato de diretor-geral da Polícia Federal terá a duração de dois anos, sendo permitida a recondução. Ela prevê também que o cargo será ocupado por delegado de Polícia Federal de classe especial, indicado a partir de uma lista tríplice, elaborada pelo ministro da Justiça e nomeado após a aprovação do Senado. Segundo a proposta, a exoneração, antes do término do mandato, também dependerá de autorização da Casa.
18/06/1999
Agência Senado
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