Inegibilidade de dirigente de entidade esportiva poderá alcançar seus parentes e cônjuges



Está na Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) projeto de lei que impede a substituição de dirigentes de entidades esportivas considerados inelegíveis por parentes ou cônjuges (PLS 253/2012). A proposta, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), também proíbe a reeleição, por mais de um mandato, dos dirigentes dessas entidades.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) foi designada relatora da matéria, que será votada em caráter terminativo na CE. Não foram apresentadas emendas ao projeto, que altera a Lei 9.615, de 1998, a chamada Lei Pelé. Acrescenta dois parágrafos ao artigo que trata da inegibilidade dos dirigentes, cujas cláusulas passam a ser aplicadas também “aos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, (...) para o mandato com exercício imediatamente anterior às eleições”.

Outro parágrafo veda “a recondução, por mais de um período consecutivo, de dirigentes de entidades de administração do desporto e de quem os houver sucedido ou substituído no curso do mandato, fixado em, no máximo, quatro anos”.

A lei considera inelegíveis para o desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação, nas entidades desportivas, os condenados por crime doloso em sentença definitiva; os inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; os inadimplentes na prestação de contas da própria entidade; os que foram afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade; os inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; e os falidos.

A lei ainda obriga “o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados”, que tenham sido incursos em qualquer das hipóteses de inelegibilidade, independentemente de previsão estatutária.

O projeto determina que as novas regras de reeleição e de duração dos mandatos somente serão aplicadas nas eleições realizadas a partir do ano que vem.

Dinastias

O autor da proposição, em sua justificação, afirma que “a legislação peca ao não prever mecanismos que impeçam as verdadeiras dinastias que se perpetuam na direção dessas entidades”. Para ele, é necessário “impedir as frequentes nomeações de parentes para o exercício do cargo anteriormente ocupado pelo agente incompatibilizado, pois essa prática contraria o espírito republicano e fere as regras relativas à isonomia eleitoral”.

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) argumenta que a limitação da reeleição impede a perpetuação no poder e favorece a alternância no poder, “procedimento de cunho democrático”.



10/08/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


Limite para reeleição de dirigente de entidade esportiva em debate na CE

Ministro afirma que Brasil poderá alcançar EUA em dez anos

Eleitos ou seus parentes poderão ser impedidos de dirigir concessionárias do setor público

Detentores de mandato eletivo e seus parentes não poderão comandar concessionárias públicas

DNA de parentes próximos poderá ser rastreado em suspeita de paternidade

Exame de DNA em parentes poderá ser usado para determinar paternidade