Inmetro estabelece requisitos obrigatórios para segurança de produtos infantis
Carrinhos infantis e berços são os principais focos das novas ações
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou portaria que estabelece os requisitos obrigatórios de segurança para o Programa de Avaliação da Conformidade de carrinhos infantis. A regulamentação é mais uma iniciativa do Inmetro com o objetivo de prevenir acidentes com crianças e bebês. Segundo o diretor de qualidade do Instituto, Alfredo Lobo, foram observados itens como cinto, fechamento do carrinho durante o uso, materiais utilizados que possam ser tóxicos, além da estrutura e estabilidade do carrinho.
A publicação da portaria foi motivada, de acordo com o Inmetro, por conta de reclamações de consumidores à Ouvidoria. “Tendo em vista um histórico muito grande de relatos de acidentes, no Brasil e no mundo, os artigos infantis têm prioridade em nossos programas”, afirmou Lobo.
Fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras. O comércio terá 36 meses para comercializar produtos sem a certificação. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes após o fim dos prazos estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.
A regulamentação de produtos como cadeirinhas para automóveis; artigos escolares; brinquedos; artigos de festas infantis; chupetas; mamadeiras; e cadeiras altas, aguardam publicação de portaria específica, enquanto isso, esses produtos são regulamentados compulsoriamente pelo Inmetro.
Berços Infantis
Os berços infantis já foram auditados pelo Inmetro e novas regras já estão em vigor. O período de adequação para a indústria e importadores segue até dezembro de 2012. Já para o comércio o prazo vai até janeiro de 2014, quando somente os berços certificados e registrados deverão estar disponíveis para venda ao consumidor. Enquanto isso, o Instituto trabalha na conscientização de pais e consumidores quanto às novas regras.
Nesse contexto, o segundo vídeo da série “Faça Certo” na TV Inmetro, canal oficial no YouTube, alerta sobre segurança dos berços, incluindo dicas importantes a serem observados não só na hora da compra, como por exemplo, a posição adequada do bebê em relação ao colchão.
O vídeo tem como objetivo conscientizar os consumidores, principalmente os pais, para a prevenção de acidentes com crianças e bebês. No final de 2007, o Inmetro analisou 11 marcas de berços disponíveis no mercado brasileiro e todas foram reprovadas. A partir de então, decidiu, com base nesses indicativos, regulamentar, compulsoriamente, o produto.
“O objetivo do vídeo é fazer um alerta aos consumidores, conscientizando-os para a questão da segurança das crianças nos primeiros anos de vida. O primeiro vídeo da TV Inmetro foi o de cadeirinhas infantis, e agora a ênfase é para a segurança dos berços, face ao alto índice de acidentes registrados no mundo envolvendo o produto”, explica Paulo Coscarelli, chefe substituto da Diretoria da Qualidade.
O vídeo é didático, e explica os ensaios realizados em laboratórios acreditados pelo Instituto a que cada modelo é submetido. Entre eles, impactos na base e nas laterais, pontas salientes, partes pequenas, durabilidade e espaçamento entre grades. “É importante que os pais observem, na hora da compra, se existem marcações e instruções de uso”, alerta Coscarelli.
Principais cuidados que os pais devem ter ao escolher um berço
- observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto após o prazo de adaptação às normas;
- verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas;
- rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço;
- uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;
- as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;
- as instruções de uso devem ser estar em língua portuguesa;
- todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto;
- caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a ABNT NBR 13579-1.
Leia mais:
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Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
27/06/2012 19:29
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