INPI tenta corrigir prazo de validade de 247 produtos



A Procuradoria Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) entrou, no dia 11 de setembro, com 34 ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro, para corrigir o prazo de validade das patentes de 247 produtos. Entre eles estão: agroquímicos e medicamentos usados no tratamento de doenças como câncer, aids, disfunção erétil, enxaqueca, candidíase, esclerose múltipla, artrite reumatóide e psoríases, dentre outras.

As ações decorrem do posicionamento do INPI sobre um tema complexo: a vigência das patentes da área química e farmacêutica solicitadas no Brasil entre janeiro de 1995 e maio de 1997.

Na prática, a procedência dessas ações implicará na correção do prazo de vigência dessas patentes, que poderão, conforme o caso, ser reduzidas em até seis anos.

Consequentemente, a correção desses prazos possibilitará o ingresso no mercado dos genéricos, em alguns casos, com a redução de preços dos medicamentos, a desoneração de políticas de saúde pública e o maior acesso da população a tratamentos. A repercussão também será grande para os agroquímicos, já que podem integrar a cadeia produtiva de alimentos.

A questão levada pelo INPI ao Judiciário decorre do seguinte caso: a partir de janeiro de 1995, o Brasil adotou o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS, na sigla em Inglês). Neste acordo, estava prevista a proteção de todos os campos tecnológicos, inclusive na área químico/famacêutica que o Brasil não permitia até então.

Ficou estabelecido que poderiam ser depositados no INPI pedidos de patentes desta área a partir de 1995, que seriam analisados assim que o País criasse uma nova Lei de Propriedade Industrial, o que veio ocorrer através da Lei nº 9.279, que entrou em vigor em maio de 1997. Esse sistema de espera de análise de patentes ficou conhecido como “mailbox”.

A citada lei estabelece que essas patentes deveriam ser concedidas pelo prazo limitado a 20 anos, contados dos seus respectivos depósitos. Muitas patentes foram depositadas nesta época, mas, até pelo prazo necessário para implementar a nova Lei, levaram algum tempo para serem analisadas. O INPI, todavia, aplicou outro princípio previsto na lei, e deferiu tais patentes pelo prazo de 10 anos a partir da concessão.

Agora, tal procedimento foi revisto. Isso ocorreu porque a Procuradoria do INPI elaborou parecer que firmou o entendimento acerca da incorreção dos prazos de vigências dessas patentes concedidas pelo INPI abrindo caminho para a decisão de entrar com as referidas ações judiciais para correção do prazo de vigência para 20 anos a partir do depósito.

Fonte:

Instituto Nacional de Propriedade Intelectual



09/10/2013 16:46


Artigos Relacionados


DISTRIBUIDORES E FABRICANTES SÃO RESPONSÁVEIS POR PRODUTOS SEM VALIDADE

Genéricos podem crescer 15% com fim do prazo de validade de patentes

Serviço: Dersa dá prazo de validade para cupons de pedágio

Anvisa proíbe venda de protetor solar com prazo de validade adulterado

Senado aprova maior prazo de validade para passagens rodoviárias

Suspensão de nomeação de aprovados poderá interromper prazo de validade de concurso