Instituições de ensino irregulares não poderão participar do Prouni



A participação de instituições de ensino no Prouni depende necessariamente de comprovação de regularidade fiscal

 

Foi suspensa a liminar concedida anteriormente à Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), que permitia a participação no Programa Universidade para Todos (Prouni) de instituições de ensino que não apresentaram comprovação de regularidade fiscal. A suspensão foi solicitada pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). 

A decisão acolheu, integralmente, a tese sustentada pela Consultoria Jurídica do ministério e pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, no sentido de que a participação de instituições de ensino no programa dependem necessariamente da comprovação de regularidade fiscal, uma vez que não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal com dívidas com o Tesouro Nacional. 

A Lei nº 11.128/2005, que criou o Prouni, acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária.

 

Irregularidade fiscal