Instituições de ensino da Amazônia poderão contar com 0,5% da arrecadação do IR e do IPI



As instituições federais de ensino superior localizadas na Amazônia Legal poderão passar a contar com 0,5% da arrecadação dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI). A criação dessa fonte permanente de recursos federais está prevista em proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) que deverá ser votada, em Plenário, logo após o segundo turno das eleições presidenciais.

A proposta modifica o art. 159 da Constituição, que estabelece atualmente a destinação de 21,5% da arrecadação dos dois impostos para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios e 3% para programas de financiamento ao setor produtivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

De acordo com a nova redação sugerida por Mozarildo, 0,5% da arrecadação do IR e do IPI seriam garantidos - por nova alínea do art. 159 - a programas de ensino, pesquisa e extensão, mantidos pelas instituições amazônicas, "voltados à promoção do desenvolvimento sustentável", na forma que futura lei vier a estabelecer.

"A emenda pretende disseminar conhecimentos voltados para a melhoria do nível das atividades econômicas da Amazônia Legal propiciando, assim, o seu desenvolvimento sustentável, a exploração responsável das riquezas naturais e a conseqüente preservação dos ecossistemas ali existentes", expõe Mozarildo na justificação de sua proposta.

A matéria conta com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde teve como relator o senador Luiz Otávio (PPB-PA). Ela já esteve em discussão por cinco sessões, no Plenário, e agora encontra-se pronta para inclusão na Ordem do Dia a fim de ser votada em primeiro turno.



16/10/2002

Agência Senado


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