Instituições federais poderão ter centros de pesquisa em educação
As instituições federais de educação superior poderão, isoladamente ou em ação conjunta, criar centros de pesquisa e de desenvolvimento da educação. A autorização consta do Projeto de Lei do Senado 256/08, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que foi aprovado em decisão terminativa, nesta terça-feira (7), pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
De acordo com a proposta, os centros de pesquisa terão como objetivo desenvolver pesquisas sobre métodos avaliativos e tecnologias educacionais, especialmente destinadas às escolas públicas de educação básica. O relator do projeto na CE, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), optou por recomendar substitutivo já aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), que não obriga, mas autoriza a criação dos centros de pesquisa.
Em defesa de seu projeto, Cristovam observou que os métodos de ensino e aprendizagem estão evoluindo de maneira rápida em áreas como pedagogia e neurobiologia.
- Temos uma imensa quantidade de centros de pesquisa em diversas áreas, mas na educação contamos apenas com os cursos de Pedagogia. Precisamos estabelecer centros multidisciplinares, que nos ajudem a descobrir como se aprende melhor - disse Cristovam.
Durante o debate, o senador João Pedro (PT-AM) defendeu a proposta, mas pediu que também sejam estabelecidos centros de pesquisa a respeito da cultura. Em sua opinião, as escolas brasileiras não podem deixar de contar com um "projeto estratégico" para setores como teatro, dança e manifestações regionais de cultura.
Igualmente em decisão terminativa, foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara 34/09, cujo relator foi o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para incluir as "cooperativas educacionais" entre as instituições comunitárias de ensino. A expressão foi considerada pelo relator mais abrangente do que a atualmente contemplada pela lei, de "cooperativas de pais, professores e alunos".
Recebeu ainda parecer favorável da comissão o Projeto de Lei da Câmara 47/08, cujo relator ad hoc foi o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que tem por objetivo destinar às prefeituras municipais, para utilização em transporte escolar, veículos para transporte coletivo de pessoas que tenham sido objeto de pena de perdimento. Com esta medida, pretende-se beneficiar o transporte escolar com prática já adotada por outras áreas da administração pública, de incorporação de mercadorias confiscadas.
Vice
Em reunião anterior à deliberativa, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) foi eleita, por unanimidade, vice-presidente da CE. Ao agradecer os 21 votos dos senadores presentes, a senadora elogiou o trabalho da comissão em favor da educação, da cultura e do esporte.
Marcos Magalhães / Agência Senado
07/07/2009
Agência Senado
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