Instituto de pesquisa que cometer fraude poderá ser fechado, prevê projeto de Dutra



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar após as eleições, em decisão terminativa, projeto de lei do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) que disciplina a atuação dos institutos de pesquisa, com o objetivo de prevenir a fraude e a manipulação de pesquisas de opinião e testes pré-eleitorais, destinadas a beneficiar candidatos.

De acordo com o projeto, cada instituto de pesquisa terá que incluir a relação de domicílios e logradouros pesquisados. Atualmente, a lei que trata sobre pesquisas e testes pré-eleitorais, conforme observou o senador, é ambígua porque fala apenas em -área física de realização do trabalho-. A alteração proposta vai abranger tanto as pesquisas por amostragem quanto aquelas que obedecem à estrutura de cotas.

Outra novidade no projeto de José Eduardo Dutra é a que permite a cassação do registro de funcionamento da empresa ou entidade responsável por sua execução que, comprovadamente, tenha realizado pesquisas fraudulentas. A lei atual que estabelece normas para pesquisas apenas pune os institutos com multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs e detenção de seis meses a um anos dos responsáveis pelos órgãos de pesquisa.

Para José Eduardo Dutra, embora a legislação atual se refira à pesquisa fraudulenta, não estabelece, entretanto, o que caracteriza a fraude. Por isso, conforme salientou, é que achou por bem estabelecer no projeto três situações que tipificam o logro: falsidade das informações prestadas, falsificação do resultado divulgado e discrepâncias superiores à margem de erro entre as pesquisas dos dez dias anteriores à eleição e o resultado desta.

O senador reconhece que as pesquisas devem ser feitas e divulgadas, mas alerta que elas necessitam de obedecer a critérios rígidos para que a fraude seja evitada, conforme prevê o projeto. Isso tudo, acrescentou, para evitar resultados díspares obtidos pelos diferentes institutos e a persistência dessas disparidades ao longo das campanhas eleitorais que se repetem a cada eleição, -levantando protesto de partidos e candidatos que se julgam prejudicados-.

O relator da matéria, senador Pedro Simon (PMDB-RS), é favorável ao projeto que, se aprovado pela CCJ, segue para análise da Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para que seja apreciado pelo Plenário do Senado.



18/09/2002

Agência Senado


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