Internet poderá conter advertências sobre uso de drogas



Os provedores de acesso à Internet poderão ser obrigados a divulgar mensagens contendo advertências sobre o consumo de drogas. A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 363/03, do então senador Paulo Octavio, que recebeu, nesta terça-feira (30), parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Segundo a proposta, que teve como relator na CE o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), os provedores de acesso à Internet e os fornecedores de informações divulgadas na rede eletrônica mundial serão obrigados a "inserir mensagens alusivas aos danos decorrentes do consumo de drogas". As mensagens, ainda de acordo com o texto, serão mantidas em caráter permanente e deverão ser "claramente legíveis e facilmente identificadas pelo usuário".

- Apesar de os serviços da Internet não serem uma concessão pública, podem ser considerados serviços de interesse público - disse Azeredo, ao apresentar seu voto favorável ao projeto, também aprovado, com emendas, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Para o senador, o consumo de drogas constitui grave problema social no Brasil, e a desinformação a respeito dos danos decorrentes do consumo de drogas contribui para tornar o problema ainda mais grave. A Internet, lembrou o relator, oferece um "grande potencial de comunicação" com os jovens e adolescentes, púbico que considera "mais vulnerável ao apelo das drogas".

Rodovia

Também recebeu parecer favorável da CE o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 27/07, de autoria do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que denomina Euclides da Cunha o trecho localizado no estado do Acre da rodovia BR-364. Segundo voto apresentado pelo relator ad hoc do substitutivo, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o texto enviado pela Câmara aperfeiçoou a redação do projeto.



30/03/2010

Agência Senado


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