Inventário e divórcio consensuais poderão ser feitos extrajudicialmente



O Plenáriodo Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 155/2004), de autoria do senador César Borges (PFL-BA), que altera dispositivos do Código Civil e do Código do Processo Civil admitindo a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via extrajudicial.

O projeto permite a realização de inventários e partilhas por via administrativa desde que todos os herdeiros sejam civilmente capazes, haja um único bem a partilhar e inexista credor do espólio. Essas prerrogativas são estendidas também a todos os processos de inventário e partilha em que não haja testamento e cujos interessados, civilmente capazes, manifestem consenso e estejam assistidos por advogado.

O substitutivo, aprovado no final de novembro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi incluído na ordem do dia desta quarta-feira em regime de urgência, extrapauta, mediante requerimento do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS).

13/12/2006

Agência Senado


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