Projeto de Alcântara pretende desburocratizar separação e divórcio consensuais



Caberá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidir, em caráter terminativo, sobre projeto de lei do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que dispensa a separação, o divórcio e a partilha de bens de homologação judicial. A medida, segundo o autor, tem a finalidade de diminuir a interferência do Estado na vida da pessoa e reduzir a sobrecarga do Judiciário.

- O cidadão deve ser liberado da tutela estatal e procurar o meio mais prático e rápido de consolidar o negócio jurídico ou alterar a situação, nos casos de separação e divórcio, compra e venda de imóvel ou mero partilhamento de bens em que as partes são civilmente capazes e dispensam a intervenção do Estado - justifica Alcântara.

Pela proposta, que tem como relator o senador Antonio Carlos Júnior (PFL-BA), a partilha de bens, a separação e o divórcio consensuais poderão ser feitos por meio de escritura pública. No caso de separação e divórcio, o documento registrado em cartório precisa conter cláusulas que detalhem as decisões tomadas acerca de partilha de bens do casal, da guarda e visita aos filhos, pensão alimentícia e alteração de nomes, no caso da mulher.

Para Alcântara a proposta tem condições de promover resultados efetivos, fazendo com que o Judiciário só seja acionado quando as partes se considerarem lesadas e fizerem a opção de resolver suas disputas na Justiça.

- É necessário que se faculte, em lei, a utilização das escrituras públicas para a realização de procedimentos que dispensam a homologação judicial, face a absoluta ausência de conflito, e porque a decisão sobre separação, divórcio, partilha de bens ou venda de imóveis reflete a vontade de pessoas que podem falar por si - argumenta o senador.

16/11/2001

Agência Senado


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