Ipesp: Servidor licenciado deve recolher suas contribuições



Contribuição previdenciária é obrigatória para todos os servidores estaduais ativos, inativos e para os licenciados sem remuneração

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) alerta os servidores públicos estaduais (ligados à administração direta, indireta, autarquias e fundações) para que não deixem de recolher suas contribuições previdenciárias. O pedido é feito especialmente a funcionários licenciados sem remuneração. Estão nessa situação, por exemplo, servidores estaduais que se afastaram do setor público por viagem ou que optaram por trabalhar em outra empresa.

De acordo com as leis complementares 180/1978, 943/2003 e 954/2003, a contribuição previdenciária é obrigatória para todos os servidores estaduais ativos, inativos e para os licenciados sem remuneração. Por isso, os departamentos de recursos humanos das diversas empresas públicas do Estado precisam informar ao Ipesp sobre o afastamento de servidor estadual com prejuízo de seus vencimentos.

A medida visa a evitar que o funcionário deixe de pagar a contribuição previdenciária durante o período de afastamento e acumule saldo negativo. Os devedores pagam para a previdência 17% sobre o salário que estariam recebendo em exercício. A contribuição na ativa é menor, 11% dos vencimentos. O servidor só poderá reassumir o exercício de seu cargo após o recolhimento do saldo devedor da previdência, com os acréscimos previstos em lei, conforme prevê o Decreto nº 40.718/1996. No caso de solicitação de pensão, por exemplo, o benefício só será concedido

08/15/2006


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