CAS aprova isenção de IR para servidor licenciado por doença grave
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou voto do relator favorável ao projeto de lei que isenta do Imposto de Renda o servidor público na ativa quando licenciado para tratamento de doenças graves como câncer, Aids, tuberculose e outras. A proposta segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será examinada em decisão terminativa.
O objetivo da proposta é equiparar o servidor público, em licença médica para tratamento de moléstia grave, ao aposentado que já é beneficiado com a isenção de Imposto de Renda pela série de moléstias definidas na Lei 9250/95. O relator, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), observa que "é uma injustiça que o servidor em atividade não tenha o mesmo benefício fiscal concedido ao aposentado".
O projeto (PLS 325/08), de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), tramitou em conjunto com proposta (PLS 356/08) do senador Osmar Dias (PDT-PR) sobre o mesmo assunto. Como têm o mesmo teor, o relator sugeriu a aprovação do primeiro e o arquivamento do segundo, levando em consideração a precedência prevista no Regimento Interno do Senado.
A CAS aprovou ainda, em sua sessão desta quarta-feira (5), projeto de lei complementar para garantir que os recursos oriundos da Seguridade Social permaneçam no sistema. A proposta segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pelo projeto (PLS 477/08), de autoria do senador Mão Santa (PMDB-PI), os recursos das disponibilidades das fontes destinadas à seguridade social serão, obrigatoriamente, aplicados em ações de seguridade social, constituindo fonte específica para fins de natureza orçamentária.
O relator, senador João Tenório (PSDB-AL), apresentou emenda para que a modificação faça parte da Lei da Responsabilidade Social (LRF), para dar maior garantia de cumprimento da iniciativa legislativa, pois "dinheiro da seguridade tem que ficar na seguridade".
05/08/2009
Agência Senado
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