Iphan cria zona de proteção para preservar vista das áreas tombadas em Brasília



O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou na última quarta-feira (22), a portaria nº 68, que garante que as áreas tombadas de Brasília possam ser vistas a partir dos principais mirantes naturais que cercam a cidade e, por sua vez, que o horizonte possa ser visto de qualquer uma dessas áreas. O objetivo é reforçar a preservação da capital federal como patrimônio da humanidade, assim como seus bens tombados.

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A criação da zona de proteção dá continuidade ao processo de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, tombado pelo Iphan em 1990 e inscrito como patrimônio da humanidade pela Unesco, em 1987. 

Para que a ação seja efetivada, a portaria dividiu o entorno de Brasília em seis setores e definiu regras para que futuros empreendimentos imobiliários possam ser construídos nesses locais. A fiscalização será realizada por técnicos do Iphan e deverá contar com a colaboração do governo do Distrito Federal. 

De acordo com o superintendente do Iphan no DF, Alfredo Gastal, a portaria tem o intuito de evitar que o Plano Piloto se transforme numa ilha cercada de prédios enormes por todos os lados. Segundo ele, a partir de agora não será mais possível fazer, por exemplo, uma nova Águas Claras, referindo-se à região administrativa que abriga gigantescos arranha-céus. 

 

Áreas de Proteção 

Os seis setores abaixo compreenderão as áreas de proteção criadas pela portaria do Iphan: 

- Setor 1: abrange a área do Parque Nacional de Brasília e qualquer projeto proposto para esse espaço deverá atender à legislação ambiental que rege os Parques Nacionais. 

- Setor 2: compreende a faixa de 500 metros situada no lado externo à Bacia do Lago Paranoá no trecho que acompanha o Parque Nacional. Nesse setor, qualquer projeto que ultrapasse o limite de nove metros de altura deverá ser submetido ao instituto. 

- Setor 3: inclui o Guará, Águas Claras, Setor de Indústria e abastecimento, Setor de Oficinas Sul e Núcleo Bandeirante. Os proprietários de lotes na faixa de 500 metros paralela à via Epia deverão submeter ao Iphan qualquer projeto que ultrapasse o limite de quatro pavimentos ou 12 metros de altura. Na Região Administrativa de Águas Claras, deverá ser comunicado qualquer projeto que ultrapasse o limite de 25 pavimentos ou 80 metros de altura. 

- Setor 4: abrange o Riacho Fundo I e II, Núcleo Bandeirante; trecho 2 do Setor de Mansões Park Way. 

- Setor: 5 inclui a Área de Preservação Ambiental Gama Cabeça de Veado, Jardim Botânico, Lagos Sul e Norte, Park Way e Paranoá. 

- Setor 6: abrange o Setor Militar Complementar, o Pátio Ferroviário de Brasília, o Setor de Armazenagem e Abastecimento, o Setor de Oficinas Norte, o Parque de Exposição da Granja do Torto; o Parque Tecnológico Capital Digital e, entre outros, a Vila Estrutural. Nesses setores, deverá ser submetido ao instituto qualquer projeto que ultrapasse o limite de 12 metros de altura.

 

Fonte:
Mistério da Cultura



28/02/2012 19:14


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