Isenção de contribuição previdenciária sobre exportação de produtos agroindustriais passa na CAS
Operações de comercialização entre agroindústria e empresas exportadoras, quando o destino final for, comprovadamente, a exportação, poderão ficar isentas de contribuição previdenciária. Essa desoneração, visando incentivar a exportação de produtos agroindustriais, consta de proposta do senador Gilberto Goellner (DEM-MT), aprovada nesta quarta-feira (03) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou voto favorável ao projeto (PLS 79/2008), que agora segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Na justificação da matéria, Goellner afirma que exportar tributos é atentar contra a competitividade do produto no mercado internacional. Ele explica que, enquanto a legislação do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) excluem a cobrança sobre a venda de produtos destinados à exportação por empresas conhecidas como tradings, suspendendo seu pagamento até a efetiva exportação, a contribuição previdenciária incidente sobre as receitas da agricultura só é excluída quando a exportação é feita diretamente para comprador no estrangeiro.
Goellner afirma que isso provoca uma severa injustiça, porque as grandes empresas, que, na teoria, têm maior capacidade contributiva, são as únicas que têm capacidade e condições de exportar diretamente, beneficiando-se da exclusão. As agroindústrias de menor porte e o pequeno produtor rural em geral, disse, são obrigados a recorrer às tradings para a mesma finalidade, não podem fazer uso da não-incidência do tributo por falta de previsão legal. O projeto aprovado na CAS, explica Goellner, vem suprir essa lacuna.
03/06/2009
Agência Senado
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