Isenção do Imposto de Renda pode ser ampliada
Os aposentados portadores de hepatopatias graves (doenças do fígado) poderão ter os seus proventos isentos do Imposto de Renda. Isso é o que prevê projeto de autoria do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que deverá ser apreciado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Lauro Campos (PDT-DF), que a considera "uma medida justa", principalmente porque o Estado não tem condições de garantir tratamento médico eficaz para essas pessoas.
Segundo o relator, a situação dos portadores de hepatopatia grave não difere em quase nada da situação dos portadores de nefropatia grave (doença dos rins), já contemplada na lei. "E se diferença existe, é para considerar que a hepatopatia grave justificaria muito mais o favor fiscal, pois que, para ambas as moléstias, a única esperança de vida, a longo prazo, encontra-se no transplante de rim ou de fígado. Entretanto, o transplante de fígado é uma cirurgia mais rara, complexa, de maior porte e mais dispendiosa", avaliou o relator.
Diz ainda Lauro Campos que a medicação cara e quase sempre importada que os doentes ou os transplantados necessitam tomar para o resto da vida, para combater a rejeição e os efeitos colaterais, "é praticamente a mesma em ambos os casos" (da nefropatia e da hepatopatia graves).
O quadro das hepatopatias, segundo destacam o relator e o autor do projeto, é ainda agravado pela precariedade da vacinação contra a hepatite B, que atingiu somente 15% da população brasileira no período de 1990 a 1998. A hepatite B é apontada como principal causadora da cirrose e do câncer no fígado.
Lauro Campos afirma também que a outorga da isenção fiscal ao cidadão aposentado acometido de tal moléstia grave representará que o Estado reconhece o quadro vivido por essa pessoa. "Representa, além disso, o pleno reconhecimento de que o Estado, como promotor do bem-estar público, não tem condições de prestar ao indivíduo afetado o apoio material e a assistência necessários, forçando-o à busca solitária do controle da enfermidade, com custeio particular de tratamentos caríssimos, hospitalização, cirurgias e medicação", observou Lauro Campos em seu parecer.
18/03/2002
Agência Senado
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