Isenção do IPI poderá ser ampliada para outros bens



A lei que regula a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei nº 8.989/95) - poderá ser alterada para ampliar a lista de bens alcançados pelo benefício. Essa modificação é proposta em substitutivo do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) a sete projetos de lei do Senado (PLS 210/03; PLS 75, 280 e 323, de 2004; PLS 87/05; PLS 132 e 467, de 2007) que tramitam em conjunto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O parecer do relator está pronto para ser votado pela comissão.

As mudanças sugeridas no substitutivo de Antonio Carlos Júnior partem da ementa da Lei nº 8.989/95, que passa a permitir a isenção do IPI na aquisição dos seguintes bens: motocicletas para uso no transporte autônomo de passageiros (mototáxi); veículos para transporte escolar; máquinas e equipamentos usados em obras rodoviárias e de infra-estrutura por prefeituras e embarcações para uso profissional por pescadores. Por outro lado, o relator manteve a isenção do IPI já estabelecida pela lei na compra de automóveis para uso como táxi e por pessoas portadoras de deficiência.

Além de ficarem isentos do IPI, equipamentos, aparelhos, instrumentos e material educativo fabricados ou adaptados para uso exclusivo por portadores de deficiência e fornos cilíndricos verticais para produção de carvão vegetal à base de madeira de manejo sustentável, importados e sem similar nacional, estarão livres da cobrança do Imposto de Importação (II), segundo estabelece o substitutivo da CAE. Se aprovadas essas modificações na Lei nº 8.989/95, os benefícios tributários propostos terão validade até 31 de dezembro de 2014.

O substitutivo também promove outros pequenos ajustes na Lei nº 8.989/95, como a possibilidade de o beneficiário da isenção do IPI voltar a gozá-la se o bem sofrer destruição completa, for furtado ou roubado e a exigência de que o prefeito, ao solicitar o benefício, justifique perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a necessidade e a disponibilidade de recursos orçamentários para efetuar a compra.

No parecer, Antonio Carlos Júnior justificou a elaboração de substitutivo reunindo as sugestões das sete proposições por considerá-las meritórias. Mas, por limitações regimentais, teve de votar pela rejeição dos PLS 75, 280 e 323, de 2004; PLS 87/05; PLS 132 e 467, de 2007, e pela aprovação do PLS 210/03, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR), na forma do substitutivo proposto.

18/01/2010

Agência Senado


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