Isolamento de preso poderá ser por prazo indeterminado



O período de isolamento em regime disciplinar poderá deixar de ter duração limitada para ser estendido pelo prazo em que o preso causar risco à sociedade ou ao sistema prisional. A medida, que altera a Lei de Execução Penal, está prevista em um dos quatro projetos de lei (PLS 161/06) de autoria do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que alteram a legislação penal e tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Atualmente, pelo artigo 52 da Lei de Execução Penal, a duração máxima de isolamento é de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada. Para Tuma, que já foi diretor-geral da Polícia Federal, a alteração que propõe é necessária para garantir tranqüilidade à população e à segurança pública.

- Esse regime visa a isolar o preso pertencente a uma organização criminosa, tendo em vista sua periculosidade e a sua capacidade de controlar, do interior de unidades prisionais, as atividades criminosas, pondo em risco a tranqüilidade da população e a segurança pública - explicou Tuma, na justificação da sua proposta.

Quadrilha

Outro projeto de Tuma (PLS 159/06) acrescenta artigo ao Código Penal para fixar pena de dez a 20 anos de reclusão para os crimes cometidos por quadrilhas ou bandos. Pela proposta, ficariam enquadrados nessa nova legislação todos os que praticarem o terror, por meio de atos de violência ou grave ameaça, explosão, seqüestro, incêndio, saque, depredação ou sabotagem contra meios e vias de transporte, provocando perigo ou dano a pessoas ou a bens ou frustrando a prestação de serviço à população.

O Código Penal em vigor prevê reclusão de um a três anos para os envolvidos em crimes cometidos por quadrilhas ou bandos, mas não distingue o tipo de infração. Para Tuma, a modificação na legislação visa a diferenciar as quadrilhas que atuam com o objetivo de causar lesão ao patrimônio público daquelas que atentam contra o poder constituído e procuram difundir pânico na população.

Também está sendo analisado na CCJ projeto do senador que sugere a revogação dos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal, que permitem o protesto por novo júri, um recurso especial da defesa contra as decisões do Tribunal do Júri nos casos em que a pena imposta for superior a 20 anos. Tuma explica que esse recurso, instituído no Império, tinha o objetivo de garantir proteção aos réus contra decisões que fixavam pena capital ou ainda de caráter perpétuo ou cruel. Como tal tipo de punição não existe mais no Brasil, segundo o senador, a manutenção desse tipo de recurso não mais se justifica.

- Essa medida (PLS 160/06) agilizará a aplicação da lei penal, afastando a sensação de insegurança e impunidade, especialmente quando se trata de crime doloso contra a vida. Além disso, permitirá a aplicação de penas próximas ou iguais ao limite máximo nos homicídios qualificados, sem o ônus de um novo e descabido julgamento - justificou Tuma.

Homicídio

A Lei dos Crimes Hediondos também poderá ser modificada para caracterizar como crime hediondo o homicídio doloso praticado contra funcionário público no exercício da sua função ou em razão dela. Para Tuma, o projeto ( PLS 167/06) dispõe sobre um delito de especial gravidade, porque, tendo como vítima um funcionário público, "atenta contra representantes do Estado, a demonstrar a explícita periculosidade do homicida".



30/06/2006

Agência Senado


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