Jefferson Péres propõe que candidatos divulguem ações judiciais
A omissão de qualquer das exigências provocará o indeferimento da candidatura. Caso o registro já tenha sido deferido, deverá ser cancelado tão logo se constate a omissão. Péres disse que, além de tornar mais transparente o processo eleitoral, a proposta evitará questionamentos aos ocupantes de cargos eletivos, em decorrência de atos praticados antes do mandato.
- O candidato deverá divulgar toda e qualquer ação de que seja parte. A regra vale para todos os ramos do direito, diferentemente do atualmente estabelecido. Além disso, a relação das ações deverão conter todas as ações em andamento e não apenas as condenações já transitadas em julgado - explicou o senador.
18/06/2001
Agência Senado
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