Jefferson Péres propõe que candidatos divulguem ações judiciais



Os candidatos a cargos eletivos poderão ser obrigados a declarar à Justiça Eleitoral as ações judiciais em que sejam autores ou réus, os inquéritos em que tenham sido indiciados e os processos junto aos tribunais de contas em que constem os seus nomes, como condição para o registro da candidatura. Proposta neste sentido foi apresentada na semana passada pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM) e tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, seguirá para a Câmara. Somente será apreciada pelo Plenário se houver recurso de pelo menos nove senadores.

A omissão de qualquer das exigências provocará o indeferimento da candidatura. Caso o registro já tenha sido deferido, deverá ser cancelado tão logo se constate a omissão. Péres disse que, além de tornar mais transparente o processo eleitoral, a proposta evitará questionamentos aos ocupantes de cargos eletivos, em decorrência de atos praticados antes do mandato.

- O candidato deverá divulgar toda e qualquer ação de que seja parte. A regra vale para todos os ramos do direito, diferentemente do atualmente estabelecido. Além disso, a relação das ações deverão conter todas as ações em andamento e não apenas as condenações já transitadas em julgado - explicou o senador.

18/06/2001

Agência Senado


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