Jereissati apresenta substitutivo a propostas sobre criação de municípios



O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (4), substitutivo PLS 98/02-Complementar, que tramita em conjunto com outros três projetos, e que fixa condições para que estados possam criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios. O texto estabelece regras que podem garantir a manutenção de municípios criados a partir da edição da Emenda Constitucional 15 (EC 15/96), de 1996, com base em regulamentação fixada por legislações estaduais consideradas inconstitucionais. Para a validação desses atos, o senador fixou como critério o efetivo funcionamento do município, com a existência de vereadores e prefeitos eleitos e empossados.

A votação da matéria foi adiada por pedido de vista coletiva do substitutivo, encabeçado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). O texto resultou do exame de quatros projetos que já tramitavam no Senado, com a finalidade de regulamentar a EC 15/96, já que esse diploma prevê a necessidade de lei complementar para fixar período e condições para que estados possam criar municípios ou, ainda, em relação aos já existentes, promover incorporações e desmembramentos de áreas, além de fusões.

Os quatros projetos consolidados no substitutivo passaram a tramitar em conjunto em maio, depois da aprovação de requerimento da CCJ pela Mesa do Senado. No substitutivo, Jereissati consolida sugestões de todos os textos, mas, só podendo indicar a aprovação de um dos projetos, adotou o princípio da precedência e recomendou a aprovação do mais antigo, o PLS 98/02-Complementar, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Foram rejeitados dois projetos do então senador Sibá Machado - o PLS 503/03 -Complementar e PLS 96/08 - Complementar - e outro (PLS 60/08 - Complementar) proposto pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

A EC 15/96 foi aprovada pelo Congresso como resposta ao aumento desordenado na criação de municípios no país. Entre 1984 e 1997, foram criados 1.405 novos municípios, dos quais 94,5% com menos de 20 mil habitantes. Conforme observado no parecer do relator, essa proliferação levou à pulverização dos recursos repassados a essas novas municipalidades, com utilização destinada basicamente ao pagamento de vereadores e funcionários das câmaras municipais, restando quase nada para estruturar a administração municipal e os serviços públicos.

A EC determinou que, antes da consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, devem ser realizados e divulgados estudos de viabilidade municipal. Os tribunais vêm entendo que, enquanto não for regulamentada essa emenda constitucional, os estados estão impedidos de criar novos municípios, bem como de decidir sobre fusões, desmembramentos e incorporações de áreas.

Ao propor a confirmação dos municípios criados antes da regulamentação da emenda, Jereissati disse ter seguido orientação do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), manifestada no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade que discutiu a criação do município de Luis Eduardo Magalhães (BA). O STF reconheceu a inconstitucionalidade da lei estadual, mas, ao mesmo tempo, recusou-se a declarar a decisão. Em vez disso, reconheceu Luis Eduardo como município, com base no argumento de omissão do legislativo federal em não editar lei para regulamentar a EC 15/96.

Jereissati observou que a medida de exceção adotada pelo STF (ADI 2.2404-7) também levou em consideração o julgamento do mandado de injunção 725, de maio do ano passado, por meio do qual foi determinado prazo de 18 meses para o Congresso editar a lei complementar. Esse prazo, como lembrou, vai se encerrar em novembro próximo. De acordo com assessoria do relator, existem outros 26 municípios em situação semelhante à que se encontra Luis Eduardo Magalhães.

Sem exageros

No relatório lido, o senador pelo Ceará disse ter evitado fixar exigências exageradas que, na prática, pudessem frustrar a criação de novos municípios. Mas também procurou impedir, como ressaltou, a criação de municípios sem viabilidade. Nesse sentido, não se admitirá a criação de município com menos de cinco mil habitantes na Região Norte, dez mil nas regiões Centro-Oeste e Nordeste e de 15 mil no Sul e Sudeste. Os dados do requerimento de criação de município devem tomar como base o último levantamento do IBGE.

Será exigido também que o eleitorado residente corresponda a mais de 50% da população. Na área, deverá haver ainda um centro urbano já constituído, com infra-estrutura e equipamentos compatíveis com a condição regular de um município. O substitutivo veda a criação de município em reserva indígena ou área de preservação ambiental.

Para ampliar a participação popular no processo, o texto determina que os estudos de viabilidade municipal sejam debatidos em audiências públicas, nas assembléias legislativas, durante o período de apreciação dos projetos de lei que se refiram à criação de municípios ou, ainda, à fusão, incorporação e ao desmembramento de áreas. Fazem parte desses estudos análises econômico-financeira, político-administrativa e de sustentabilidade socioambiental.



04/06/2008

Agência Senado


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