João Alberto Souza propõe que casal possa adotar novo sobrenome



Os noivos que desejarem reunir seus sobrenomes para compor um novo nome de família poderão fazê-lo, se o Legislativo aprovar projeto do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) que altera o Código Civil para permitir essa mudança. O texto vai ser examinado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para deliberação no Plenário do Senado.

Entre as alterações trazidas pelo novo Código Civil ao direito de família, o senador considera que está a possibilidade de os nubentes adotarem os sobrenomes um do outro. Em sua opinião, contudo, a redação mostra-se defeituosa, porque quem vai casar não quer simplesmente permutar o sobrenome com o outro.

Para João Alberto Souza, o Código Civil deve permitir, nas núpcias, a constituição de um sobrenome identificador do novo grupo familiar, seja pela adoção exclusiva dos sobrenomes do noivo, seja pela escolha unicamente dos sobrenomes da noiva, seja pela soma dos sobrenomes de ambos, para designar a nova família.

- Evidentemente, facultar só a permuta de sobrenomes não tem razão de ser, posto que as núpcias têm por precípua finalidade unir duas pessoas e entre elas criar identidade conjunta mediante novo estado civil e consagrar-lhes os declarados propósitos de vida em comum, para que constituam um núcleo familiar.

João Alberto acha que, aos noivos, deve ser dado o direito de reunir e compor, a partir dos seus sobrenomes, o sobrenome da família que se inicia. E argumenta que o casamento consiste na união de vidas, com a soma de todos os fatores desejados pelos nubentes, daí por que não é razoável a atual norma que autoriza apenas a permuta de sobrenomes, em sua opinião, "fator de limitação da nova identidade familiar".



03/07/2002

Agência Senado


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