JOÃO ROCHA QUER OBRIGAR BC A PRESTAR CONTAS AO TCU



O senador João Rocha (PFL-TO) apresentou projeto que altera a Lei nº 4.595/64 - que trata do sigilo bancário -, para obrigar o Banco Central e as instituições financeiras públicas a prestarem informações ao Tribunal de Contas da União, quando requisitadas por, no mínimo, dois terços dos ministros daquela corte. A iniciativa tem o propósito, segundo o senador, de viabilizar a ação de controle externo sobre essas autarquias.

A ação de controle externo é atribuição constitucional do Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas da União. A lei em vigor que trata do sistema financeiro não explicita, entretanto, a transferência do sigilo bancário a esse tribunal.

- O Banco Central, buscando evadir-se à ação do controle externo, invocou a tutela jurisdicional do Supremo Tribunal Federal. Todavia, entendemos que aguar a solução desse impasse judicial tende a esvaziar a competência fiscalizatória do Congresso Nacional. A seguir na linha de entendimento de alguns, nem mesmo os plenários da Câmara ou do Senado deteriam competência para remover o obstáculo interposto pelo BC com respeito à prestação das informações requeridas - argumenta o senador em sua justificação.

Pondera João Rocha que "a autarquia Banco Central faz parte da administração indireta do Poder Executivo, não lhe cabendo privilégio a título de sigilo bancário." Argumenta ainda que, ao elaborar a proposta de alteração da lei em vigor, considerou que as informações a serem prestadas não se constituirão em quebra do sigilo bancário, mas apenas na transferência do mesmo.

O senador diz ainda que torna-se necessária "a intervenção do Congresso Nacional para alterar norma infraconstitucional que, no momento,permite entendimentos tendentes a afastar as ações do controle externo". Na sua opinião, a postura adotada pelo BC, a esse respeito,"inviabiliza a transparência necessária para garantir a legitimidade de todos perante a lei."

O projeto de João Rocha, implica responsabilidade solidária no caso de quebra de sigilo quando houver falta de alerta sobre a condição de sua transferência, por parte das instituições financeiras que prestarem as informações.



07/10/1997

Agência Senado


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