Jogador menor de 18 anos pode ter restrição em transferência ao exterior
Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto (PLS 238/04) do senador Desmóstenes Torres (DEM-GO) que proíbe a transferência de atletas para o exterior antes que estes completem 18 anos de idade e tenham se profissionalizado no país. O autor sustenta que jogadores de futebol, ainda adolescentes, têm sido "induzidos por empresários a verdadeiras aventuras no exterior, onde desperdiçam seu talento prematuramente, antes de conseguir realizar todo seu potencial".
A proposta faz mudanças na chamada Lei do Passe Livre (Lei nº 9.615/98) e aumenta de dois para quatro anos o prazo máximo de renovação do primeiro contrato de trabalho do atleta com o clube que o tenha contratado. Demóstenes Torres entende que o prazo mais elevado permitirá que as entidades de prática esportiva obtenham retorno e continuem a investir em novos talentos.
O relator do projeto é o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que concorda com as mudanças. Se aprovada na CCJ, a matéria segue para as Comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).
09/10/2009
Agência Senado
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