Jonas Pinheiro destaca principais pontos do acordo firmado sobre a renegociação das dívidas rurais



Ao informar ao plenário os principais pontos do acordo firmado entre representantes do setor agrícola e do governo sobre a renegociação das dívidas rurais, o senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) destacou que as dívidas fixadas em até R$ 200 mil, em 20 de junho de 1995, terão seu pagamento alongado por mais 25 anos, com a primeira parcela vencendo em 30 de novembro deste ano. Os juros cobrados sobre estas dívidas serão de 3% ao ano, mais a equivalência do produto.

Representante do Senado na reunião com os ministros da Agricultura, Pratini de Moraes, e da Fazenda, Pedro Malan, Jonas Pinheiro explicou que o acréscimo referente a equivalência do produto somente será cobrado nos pagamentos efetuados após a data do vencimento. Ele acrescentou que o governo editará uma medida provisória contendo todos os pontos negociados.

- A medida provisória também contemplará um desconto para liquidação antecipada da dívida de, no mínimo, 35%. Este percentual poderá ser revisto pelo Ministério da Fazenda e ser elevado. A data da regularização das parcelas de 1999 e 2000 vencidas e não pagas será ampliada para 30 de novembro de 2001 - informou Jonas Pinheiro.

Outras mudanças anunciadas por Jonas Pinheiro foram nas regras do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), criado para renegociar dívidas superiores a R$ 200 mil em 20/6/95. Ele adiantou que haverá uma prorrogação da data para que os produtores rurais que não securitizaram ainda suas dívidas o façam até o dia 30 de junho do próximo ano. O prazo anterior era 28 de dezembro próximo.

Os juros cobrados por meio do Pesa também foram reduzidos, segundo informou o senador pelo Mato Grosso. Quem tinha um montante da dívida até R$ 500 mil, terá os juros reduzidos de 8% para 3% ao ano. Os que tinham dívida entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão deixarão de pagar 9% e pagarão 4% ao ano. Sobre as dívidas acima de 1 milhão, os juros caem de 10% para 5% ao ano. Além disso também haverá uma limitação do teto do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) em 9,5% ao ano, para fins de correção do montante da dívida.

31/10/2001

Agência Senado


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