JONAS PINHEIROS DEFENDE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
O aproveitamento dos potenciais de navegabilidade dos principais rios do país, em especial os das regiões Norte e Centro-Oeste, é uma imperiosa necessidade para a política nacional de transportes, afirmou hoje (dia 7) o senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), ao destacar as pontencialidades da hidrovia Rio das Mortes-Araguaia-Tocantins, nos estados de Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Pará e da hidrovia Juruena-Teles Pires-Tapajós, nos estados de Mato Grosso e Pará.
Essas hidrovias, na opinião do senador, poderão constituir importantes meios para escoamento da produção do Centro-Oeste em direção aos portos de Itaquí (MA) e de Santarém (PA), permitindo sensíveis reduções nos custos de transporte da região para o mercado externo. "Contudo, a implementação desses novos corredores vem sendo dificultada pela interposição de ações judiciais que têm impedido até mesmo a prévia realização de estudos e projetos indispensáveis à efetiva execução das obras", lamentou.
Jonas Pinheiro disse que tais ações têm sido baseadas em pressupostos de violação dos direitos constitucionais dos índios, que solicitaram a sustação das obras, com base na inexistência de ato do Congresso Nacional que autorize a utilização dos recursos hídricos correspondentes aos trechos do rio das Mortes, por exemplo, que confrontam com suas terras.
O senador afirmou que, diante dos inegáveis benefícios econômicos e sociais que o aproveitamento dos rios poderá trazer para as regiões de suas áreas de influência, é chegado o momento de o Legislativo discutir a questão e avaliar a conveniência de ceder à preponderância do interesse público, sem prejuízo da adoção de medidas acauteladoras que protejam as comunidades indígenas.
Após observar que não pretende desconhecer os debates jurídicos pertinentes e que a realização das obras de melhoramento estaria condicionada à aprovação do Congresso, Jonas Pinheiro solicitou apoio para os dois projetos de decreto legislativo de sua iniciativa lidos hoje (dia 7) em plenário.
Explicou o senador que, pelos seus projetos, fica autorizado, exclusivamente para fins de transporte fluvial, o aproveitamento dos recursos hídricos dos trechos dos rios situados no interior ou à margem de reservas indígenas formalmente homologadas e demarcadas na forma da legislação indigenista.07/04/1998
Agência Senado
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