Jornada de trabalho dos assistentes sociais será de 30 horas semanais



Sob aplausos e gritos de "vitória" de assistentes sociais que lotavam as galerias, o Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A proposta acrescenta dispositivo à Lei 8.662/93 e garante ainda a adequação da jornada, sem redução de salário, aos profissionais com contrato de trabalho em vigor. O texto seguiu para sanção presidencial.

De autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), o projeto recebeu favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde foi relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Em Plenário foi lido pelo Relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. , senador Flávio Arns (PSDB-PR). Vários senadores afirmaram, durante o processo de votação, que a redução da jornada era uma questão de justiça com a categoria, que atua frequentemente com os mais pobres e as minorias, exercendo um trabalho extenuante.

Ao justificar sua iniciativa, o autor do projeto argumenta que os assistentes sociais integram uma categoria cujo trabalho leva rapidamente à fadiga física, mental e emocional. São profissionais que atuam junto a pessoas que passam pelos mais diversos problemas, seja em hospitais, presídios, clínicas, centros de reabilitação ou outras entidades destinadas ao acolhimento e à reinserção da pessoa na sociedade.

A relatora da matéria na CAS assinalou que os assistentes sociais são profissionais "que apresentam alto grau de contato interpessoal, ficam mais expostos aos agentes nocivos da atividade e têm sua saúde física e mental, assim como sua qualidade de vida e profissional, mais afetadas, já que interagem de forma muito ativa com os usuários de seus serviços".

De acordo com o Bureau of Labor Statistics, citado no parecer da CAS, o serviço social é uma profissão para aqueles com desejo de ajudar a melhorar a vida das pessoas. Por isso, o objeto de estudo dessa profissão é a questão social, "com as consequentes desigualdades e lutas da sociedade, cabendo ao assistente social o enfrentamento da marginalização social".

De acordo com pesquisas citadas pela relatora da matéria, entre os profissionais da saúde o assistente social, ao lado do médico e do enfermeiro, é o que apresenta um dos maiores índices de estresse. A carga de responsabilidade depositada nesse profissional é grande, pois dele depende, em muitos casos, a continuação do tratamento pelo indivíduo.

Como regra geral, a Constituição fixou a duração da jornada de trabalho em oito horas diárias e 44 horas semanais. Algumas atividades, entretanto, exigem mais do trabalhador, levando-o mais rapidamente à fadiga, por desgaste físico ou psicológico, conforme explicou o autor da proposta. Ele citou, entre outros profissionais da área de saúde com direito a jornada de trabalho reduzida, os médicos, auxiliares de laboratorista e de radiologista, técnicos em radiologia, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Helena Daltro Pontual e Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado



03/08/2010

Agência Senado


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