JOSÉ IGNÁCIO PRETENDE MUDAR DATA PARA OPÇÃO DE DEFENSORES



Os defensores públicos, investidos na função até a promulgação da Constituição de 88 (5 de outubro), poderão ter o direito de opção pela carreira. O senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) apresentou proposta de emenda constitucional para assegurar esse direito.

O artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante a investidura apenas para quem optou pela carreira até a data da instalação da Assembléia Constituinte, em 1986.O artigo, que visava garantir o direito dos servidores que haviam ingressado no cargo público sob as normas existentes antes da Constituição de 88, "acabou por excluir os defensores públicos admitidos entre o início dos trabalhos constituintes e a promulgação da Constituição", justifica José Ignácio.



16/03/1998

Agência Senado


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