JOSÉ IGNÁCIO PROPÕE PENAS MAIS SEVERAS PARA SEQÜESTRO



O senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) apresentou dois projetos de lei com o objetivo de elevar as penas para os crimes de seqüestro e cárcere privado (artigo 148 do Código Penal), bem como o delito de formação de quadrilha ou bando que perturbe a paz pública (artigo 288 do mesmo código). As duas proposições serão apreciadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, em caráter terminativo. Se forem aprovadas, seguem para apreciação pela Câmara dos Deputados.

Um dos projetos eleva as penas de seqüestro e cárcere privado para reclusão de três a 10 anos, segundo os níveis de gravidade fixados pelos parágrafos e incisos do artigo 148 do código. O senador argumenta que "é preciso erigir a segurança como um dos nossos principais valores, para que a sociedade se equilibre e possa confiar em si própria e se desenvolva com liberdade, justiça e solidariedade".

A outra proposição fixa em reclusão de dois a seis anos as penas para os crimes de formação de quadrilha ou bando, que "atingem a paz e a tranqüilidade da coletividade, tirando-lhe a calma, o sossego, a quietude, estados tão necessários para que a sociedade seja construída de modo regular, unida pela solidariedade".



20/05/1998

Agência Senado


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