José Nery quer definir regras para funcionamento de canais de TV e rádio legislativos
Projeto de lei (PLS 255/08) que disciplina os objetivos, o funcionamento, a gestão e a utilização dos canais de televisão e rádio legislativos federal, distrital, estaduais e municipais, bem como o trabalho por eles produzido, encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para análise. A proposta, segundo o autor, senador José Nery (PSOL-PA), visa não somente garantir a expressão da diversidade política, mas também criar condições para que os canais possam, com independência, realizar o trabalho de interesse público na divulgação dos atos e fatos das respectivas Casas Legislativas.
"Embora já existam diversos rádios e canais legislativos em operação no território nacional, não há legislação para estabelecer suas condições de funcionamento, sendo certo, entretanto, que os mesmo devem funcionar tendo como principal objetivo o esclarecimento e o interesse públicos", explicou José Nery, para justificar a necessidade da proposição.
Pelo projeto, as transmissões ao vivo da televisão e da rádio darão preferência às sessões de Plenário, das comissões permanentes e temporárias e das reuniões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, não podendo ser alvo de edição, trucagem ou qualquer efeito técnico que desvirtue o efetivo conteúdo do debate realizado.
Entre os objetivos dos canais de TV e rádio legislativos, destacam-se a difusão da educação continuada a distância e da cultura de outras nações, bem como uma programação voltada para a integração entre os legislativos federal, distrital, estaduais e municipais e ainda o estímulo à produção independente de vídeos, filmes e programas radiofônicos.
Para atingir esses objetivos, as emissoras legislativas poderão valer-se de convênios de cooperação com outras emissoras, entidades e empresas, desde que tenham caráter apartidário e imparcial e garantam a pluralidade das informações. A proposta também proíbe a utilização dos veículos de comunicação legislativos por parte dos parlamentares para fins eleitorais ou publicidade de caráter pessoal.
Conselho
Os canais legislativos, de acordo com o projeto, serão dirigidos por um conselho editorial e artístico e por uma direção executiva, com o mínimo de sete membros e cuja composição será definida pela Mesa Diretora da respectiva Casa.
O relator na CCJ é o senador Eduardo Suplicy (PT-SP). A matéria seráainda analisada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa.
02/10/2008
Agência Senado
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