José Pimentel: validade imediata de MPs é justificada



Desde que começaram a ser editadas as medidas provisórias sofrem críticas. A primeira tentativa de disciplinar a ação do Executivo foi o Projeto de Lei Complementar nº 13 de 1991, do então deputado Nelson Jobim, mas a matéria acabou não vingando. Apenas em 2001, as MPs, instituídas pela Constituição de 1988, tiveram seu rito atual estabelecido, por meio da Emenda nº 32, de 2001, agora também muito criticada.

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Um breve relato dessa trajetória das medidas provisórias foi feito na semana passada pelo senador José Pimentel (PT-CE) para justificar as prerrogativas do Executivo no uso desse instrumento, tido por muito como um dos maiores responsáveis por esvaziar o papel do Congresso, ao conferir amplos poderes ao Presidente da República.

Pimentel disse compreender as críticas com relação a excessos no uso de MPs, e acenou com simpatia por uma solução "aristotélica', um meio termo entre o que ocorre hoje e o que seria mais equilibrado.

Por ora, entende o parlamentar cearense, a mudança deve se limitar ao aumento do tempo que o Senado tem para examinar as medidas, já que o prazo tem sido esgotado pela tramitação das matérias na Câmara dos Deputados.

Com base nesse entendimento, José Pimentel apresentou voto em separado à PEC 11/11, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), relatada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG). Este quer condicionar a vigência da MP à sua aprovação prévia por uma comissão específica de deputados e senadores.

Embora classifique a PEC de insuficiente para resolver os desequilíbrios entre o Executivo e o Legislativo, o senador Pedro Taques (PDT-MT) considera, como seu colega cearense, que "foge um pouco à lógica das MPs" a tentativa de impedir que esse instrumento tenha validade imediata.

José Pimentel diz não abrir mão do princípio da vigência imediata das MPs em seu voto em separado, e, ao mesmo tempo em que critica frontalmente o substitutivo, defende a aprovação integral da proposta de Sarney de mudança no rito de tramitação das medidas provisórias. Abaixo os principais argumentos do senador petista. 

·Vigência imediata. Obrigar análise prévia antes do início da vigência das MPs traria prejuízos à governabilidade, sustenta. "Se a medida que institui o Real tivesse alcançado a sua eficácia [apenas] três dias após sua edição, simplesmente, não teria sido possível a implantação do novo sistema monetário nacional, pois o país teria quebrado antes.

·Diminuição das MPs. Segundo estudos apresentados pelo parlamentar, o maior número de MPs editadas se concentra no primeiro e no último ano de cada governo. Pimentel projeta, no entanto, uma redução para os primeiros 12 meses de governo Dilma, já que em quatro meses ela baixou 8 MPs. "Apenas 33 atos normativos dessa natureza devem ser baixados ao ano". Ele considera essa projeção como possibilidade de uma queda significativa.

·Separação de Poderes. Para Pimentel, as medidas provisórias não atentam contra a separação dos poderes. "Esquecem - ou deliberadamente omitem - que o sistema não é rígido. Há imbricação funcional entre os poderes do Estado no presidencialismo".

·Temas. O petista argumenta que as MPs devem ser permitidas sempre que houver urgência e relevância, independentemente do tema sobre do qual tratem. "O juízo é eminentemente político, quer quando de sua edição pelo Poder Executivo, quer quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional".

·Inércia. Pimentel critica a Câmara dos Deputados e o Senado que, segundo ele, não agem com diligência para editar decreto legislativo necessário a disciplinar as relações jurídicas decorrentes de rejeição ou da perda de eficácia das MPs.

·Delegação de poderes. Na interpretação de Pimentel, a Constituição vai além das MPs na concessão de poderes ao Executivo para legislar, como é o caso da Lei Delegada, instrumento pelo qual o Congresso abre mão de verificar atos do Executivo sobre temas determinados. O senador cearense lembrou que Minas Gerais, estado governado por Aécio entre 2003 e 2010 tem se utilizado da lei delegada. 

Simone Franco, Marco Antonio Reis e Nelson Oliveira / Agência Senado

10/05/2011

Agência Senado


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