Jucá defende fim das eleições proporcionais e apóia decisão do STF sobre fidelidade partidária



Em entrevista concedida nesta sexta-feira (5), o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), defendeu o fim das eleições proporcionais e também a decisão do Supremo Tribunal Federal de que a infidelidade partidária pode resultar em perda de mandato para os parlamentares eleitos por esse sistema.

- É necessário acabar com o voto proporcional, instalando o voto majoritário também para vereadores, deputados estaduais e federais - declarou ele, argumentando que, "elegendo os que têm mais votos, teremos a expressão da população".

Ao sustentar que o Congresso Nacional deveria alterar a legislação eleitoral, Jucá afirmou que "serão necessárias regras claras e definitivas para que não haja surpresas nas eleições de 2010". Nesse ano, serão eleitos deputados estaduais e federais (eleitos pelo sistema proporcional) e também senadores, governadores e o presidente da República (eleitos pelo sistema majoritário).

Fidelidade

A sentença do Supremo Tribunal Federal foi anunciada na noite de quinta-feira (4) e respondeu a três mandados de segurança, apresentados por DEM, PPS e PSDB, os quais solicitavam de volta os mandatos de deputados que abandonaram essas legendas. Na época em que esses partidos entraram com as ações, 23 parlamentares haviam trocado de sigla - hoje, o número é maior.

O Supremo confirmou que os mandatos pertencem aos partidos (quando se relacionarem a representantes eleitos pelo sistema proporcional), mas restringiu a possibilidade de processos de cassação àqueles que mudaram de partido após 27 de março deste ano. Nessa data, o Tribunal Superior Eleitoral ratificou a tese da fidelidade partidária ao responder a uma consulta do DEM.

De acordo com o ministro Celso de Mello, relator do mandado apresentado pelo PSDB, a troca de legenda sem uma razão legítima viola o sistema proporcional - no qual os eleitos são beneficiados pelas votações do partido e de outros candidatos da sigla. Mello também reiterou que a decisão é válida para deputados estaduais, distritais e federais e vereadores.



05/10/2007

Agência Senado


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