JUCÁ ELOGIA CÓDIGO DE TRÂNSITO
- Um dos mais visíveis indicadores do grau de civilização e de educação de um povo é seu comportamento no trânsito. As mortes e incapacitações drenam recursos preciosos para o nosso urgente desenvolvimento, além de causar a dor a tantas famílias todos os anos - disse Jucá.
Segundo o senador, essas perdas ocorrem apesar da severidade inédita das penas introduzidas na legislação brasileira pelo código. Dependendo da gravidade da infração cometida, que pode ser leve, grave ou gravíssima, os condutores de automóveis e outros veículos estão sujeitos a multas pesadas, remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir e até detenção. A cada grau de infração corresponde um número de pontos, que se acumulam nos prontuários dos motoristas até o limite de 20 pontos, o que acarreta a suspensão temporária da carteira de habilitação.
Uma infração gravíssima, como dirigir alcoolizado ou transportar crianças no banco dianteiro do automóvel, vale sete pontos no prontuário e multa de 180 Ufirs, que pode ser multiplicada até cinco vezes, a depender de uma classificação de pesos. Outras infrações muito comuns e consideradas gravíssimas são a participação em "rachas" ou "pegas" e a recusa à prestação de socorro a vítimas de acidentes.
- O código, bem aplicado, promete marcar um novo tempo, mais civilizado, da história do uso do automóvel em nosso país e é o resultado de quatro anos e quatro meses de discussão aqui no Congresso Nacional sobre o projeto enviado pelo Poder Executivo. Isso nos dá a certeza de que foi exaustivamente debatido e de que representa o consenso da sociedade.
24/03/2000
Agência Senado
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