CCJ APROVA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO
Para Jucá, da maneira como o Código está redigido, estabelecem-se "sérios entraves ao desenvolvimento do turismo rodoviário, ao criar limitações para motoristas de motor-casas (motor-homes) e veículos que tracionam trailers". Atualmente, a lei impõe aos motoristas a obrigação de habilitarem-se na categoria "D" para conduzir motor-homes e na categoria "E"" para tracionar trailers, ou seja, a mesma habilitação daqueles que dirigem profissionalmente ônibus em linhas urbanas e interestaduais.
- O excesso de rigor introduzido pelo novo Código de Trânsito pode comprometer o uso de motor-homes e trailers para finalidades turísticas e de lazer, com sérios prejuízos para os setores da economia nacional dedicados à produção e à comercialização desses equipamentos - afirmou Francelino.
09/08/2000
Agência Senado
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