CCJ APROVA ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), aprovou hoje (dia 13), em caráter terminativo, projeto de autoria do senador Sérgio Machado (PSDB-CE) que inclui, entre as excepcionalidades previstas para a permissão do transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, os locais onde não houver linha regular de ônibus ou a existente não for suficiente para atender ao aumento da demanda. O projeto, relatado favoravelmente pelo senador Francelino Pereira (PFL-MG), irá diretamente ao exame da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para sua votação pelo plenário do Senado.

Para que aquele tipo de transporte possa ser feito, devem ser obedecidas as condições de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e normas específicas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quando o percurso exigir a circulação por vias de várias circunscrições, uma autorização federal dispensará as permissões estaduais e municipais.

Francelino Pereira lembrou em seu parecer as peregrinações feitas por romeiros durante eventos como o Círio de Nazaré, no Pará, e as festas em louvor a Padre Cícero, no Ceará, e a Nossa Senhora Aparecida, em São Paulo, como ocasiões onde milhares de pessoas se deslocam de suas casas utilizando todos os meios de transporte disponíveis. "Isto ocorre ou porque não são atendidos por linha regular de ônibus ou porque a existente não suporta a demanda extra de passageiros", explicou.

Ao votar pela aprovação do parecer, o senador Romeu Tuma (PFL-SP) lembrou que o transporte desses romeiros já vinha ocorrendo na prática, faltava apenas a regulamentação. O senador Jefferson Péres (PSDB-AM) também expressou a mesma opinião, argumentando que a aplicação da norma atual do Código de Trânsito criaria problemas para os participantes de manifestações populares. "Por outro lado, não cumprir esta lei seria desmoralizá-la", completou.

GRATIFICAÇÃO

A CCJ também aprovou parecer do relator Romeu Tuma favorável a projeto de lei da Câmara que cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia. Serão beneficiados os ocupantes de cargos efetivos de nível superior das carreiras de pesquisa em ciência e tecnologia, de desenvolvimento tecnológico e de gestão, planejamento e infra-estrutura em ciência e tecnologia. Também terão direito à gratificação os ocupantes de cargos efetivos de níveis intermediário e superior da carreira de desenvolvimento tecnológico. A matéria será submetida agora ao plenário.



13/05/1998

Agência Senado


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