Mestrinho quer proporção entre penas do Código de Trânsito e do Código Penal



Projeto de lei apresentado pelo senador Gilberto Mestrinho (PMDB-AM) pretende estabelecer justa proporcionalidade entre as penas do Código de Trânsito Brasileiro e do Código Penal. Na avaliação do parlamentar, há incoerência na cominação das penas do Código de Trânsito, o que fere os princípios da igualdade e da proporcionalidade da pena.

Na justificação do projeto o senador argumenta que tais divergências têm gerado injustiças na aplicação da lei. Alguém que atropela culposamente um pedestre que atravessa uma rua, provocando-lhe lesões corporais leves, terá uma pena maior do que aquele que venha a atropelar alguém dolosamente, causando-lhe também lesões corporais leves. Este último incidirá nas penas previstas no Código Penal, que são menores que as cominadas para a lesão corporal culposa ocorrida no trânsito, lembra o senador.

Mestrinho argumenta, ainda, que o Código de Trânsito tem sido criticado pelos estudiosos do Direito pelo fato de muitas de suas normas punitivas terem-se espelhado no Direito Penal "nem sempre de forma adequada e harmoniosa com os princípios que o disciplinam".

A proposta está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa, ou seja, cabe à comissão dar a última palavra do Senado sobre o assunto, a não ser que haja requerimento para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.



13/06/2002

Agência Senado


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