JÚLIO CAMPOS QUER PUNIÇÃO PARA ROUBO DE CARGAS



O senador Júlio Campos (PFL-MT) defendeu hoje (dia 22) projeto de sua autoria quealtera os artigos 157 e 180 do Código Penal, para tipificar o crimede roubo e receptação de cargas e puniros autores desses delitos. "Como a legislação é omissa, impossibilitando mesmo as autoridades de agir contra os criminosos, torna-se necessário modificar o código, adaptando-o às circunstâncias da sociedade moderna", argumenta o senador, na justificação do projeto.

- É inacreditável, mas enquanto entre nós o crime se organiza e age cada vez com mais ousadia e sofisticação, o Estado apóia-se em equipamentos e leis não adaptados às exigências e à dinâmica da sociedade moderna - assinalou ele.

O roubo de cargas transportadas por caminhões tornaram-se, segundo Júlio Campos, alvo privilegiado de gangues que se organizam em verdadeiras empresas do crime. Estruturadas hierarquicamente, segundo o senador, as quadrilhas possuem quadros policiais corruptos, espiões, assaltantes, receptadores e distribuidores, e atuam com tal eficiência e rapidez que o produto do roubo é colocado à venda em apenas duas ou três horas após o assalto.

O senador apresentou dados fornecidos por transportadoras segundo os quais 50% dos roubos de cargas ocorrem na Grande São Paulo. Em 1992, as mercadorias roubadas somaram US$ 8,2milhões; em 93, esse valor saltou para US$ 43 milhões, atingindo US$ 85 milhões em 94. Um crescimento de 900%, resumiu.

O problema já atingiu tais proporções, afirmou Júlio Campos, que apenas 10% das seguradoras aceita proteger cargas, e sob condições. No início de junho, o Instituto de Resseguros do Brasil aumentou em 50% o custo do seguro de carga, exemplificou ele, "contemplando apenas 70% do valor dos produtos transportados".

Em aparte, o senador Ney Suassuna (PMDB-PB) registrou seu apoio ao projeto. Para ele, um dos fatores de incentivo a esse tipo de crime é a impunidade desfrutada pelos criminosos.



22/08/1995

Agência Senado


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