JÚLIO CAMPOS: SEGURANÇA EM SERINGAS DESCARTÁVEIS



O senador Júlio Campos (PFL-MT) dirigiu apelo ao Ministério da Saúde para queadote providências imediatas relacionadas à regulamentação da lei nº 9.273/96, que obriga a inclusão de dispositivo de segurança nas seringas descartáveis, de modo a impedir a sua perigosa reutilização.

Júlio Campos disse que os hemocentros, à falta de fiscalização eficiente, nem sempre realizam os testes obrigatórios da qualidade do material colhido, expondo a risco de vida o receptor de sangue eventualmente contaminado.

Após salientar que "a providência reclamada requer ação imediata", Júlio Campos afirmou que a lei, com vigência a partir de 3 de agosto de 1996, deveria estar regulamentadaaté 3 de novembro do mesmo ano. O Executivo, a partir de sua publicação, ocorrida em 3 de maio do ano passado, tinha prazo de 180 dias para regulamentá-la.

- O diploma legal em questão fixou prazo razoável para a sua regulamentação, mas deconsiderou-se o zelo do legislador, que pela via legal quis evitar a contaminação de pessoas às quais continua permitida a utilização de seringas usadas, e que assim se arriscam a contrair as mais graves doenças, numa trágica e continuada loteria da morte - ponderou.

Júlio Campos disse que, na Itália, a lei antidroga prevê a substituição gradual dos modelos de seringa hoje existentes no mercado daquele país por outros, dotados do mecanismo. "Ao adotarmos no Brasil providência semelhante, estaremos reduzindo o risco de transmissão de doenças entre os usuários de drogas endovenosas e contribuiundo para a própria redução do seu consumo".

18/07/1997

Agência Senado


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