Justiça: Câmara de mediação resolve problemas de conflitos de forma rápida e gratuita



Desentendimentos entre vizinhos ou sobre pensão alimentícia são alguns dos casos que podem ser solucionados sem necessidade de acionar o Judiciário

Pequenos conflitos, como brigas entre vizinhos por causa de barulho, desentendimentos entre condôminos sobre o uso das partes comuns do prédio ou situações familiares de separação, divórcio, pagamento de pensão alimentícia e guarda de menor, podem ser resolvidos de forma fácil e eficiente por intermédio das câmaras de mediação. O cidadão pode ter esses casos solucionados sem a necessidade de recorrer aos trâmites da Justiça. Instituídas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, funcionam nos oito postos do Centro de Integração da Cidadania (CIC) e na sede da secretaria gratuitamente. A décima câmara será inaugurada no dia 26, em Sorocaba, na Casa dos Conselhos. A mediação é indicada para os casos nos quais o diálogo e o entendimento sejam suficientes para pôr fim ao impasse. Em operação desde 2005, esse sistema obteve aval do Judiciário brasileiro no dia 30 de maio. O Superior Tribunal de Justiça fez o reconhecimento em uma sessão de conciliação.

A metodologia aplicada facilita o acordo entre as partes e consegue que cumpram o estabelecido, explica o coordenador das câmaras de mediação, o advogado Marcelo Florêncio. “É feita sem a necessidade de processo ou ação judicial, o que contribui para desafogar o sistema judiciário. Traz como vantagens a gratuidade, o informalismo, a confidencialidade e o compromisso das partes em cumprir os acordos e respeitar a solução encontrada, já que não é imposta e sim encontrada por ambos os lados do conflito”, esclarece.

Melhor solução 

Para os casos de conflito nas relações familiares é necessária a homologação da Justiça. Os demais podem ser resolvidos integralmente na câmara. Problemas relativos ao consumidor não previstos na Fundação Procon, discórdias entre sócios de empresa – como a tentativa de desfazer a sociedade – e renegociação de dívidas de banco são outros exemplos de atuação dessas câmaras. “Deixamos ao Poder Judiciário apenas os casos que realmente precisem de sua intervenção”, reforça Florêncio. A mediação torna mais ágil a resolução de conflitos e oferece a forma mais rápida e econômica de se encontrar justiça, explica. O trâmite da discórdia pode ter o desfecho na primeira sessão (15 dias) ou se prolongar por até 45 dias (três sessões). Em um processo comum no Judiciário, a primeira audiência pode levar anos para ser agendada.

“Auxiliamos as partes envolvidas no conflito a chegar a um acordo sensato e objetivo e no limite de seus recursos pessoais e financeiros, para que seja cumprido”, afirma o advogado. Outra vantagem apontada é que as próprias pessoas encontram a resposta mais adequada à resolução do assunto, pelo diálogo, e com a ajuda do mediador. “A primeira ação do mediador é fazer as pessoas entenderem que o problema é um só e que a responsabilidade pela solução cabe aos dois lados da contenda”, acrescenta. A mediação tem conseguido obter alto índice de cumprimento do que foi acordado. Nesses procedimentos, diferentemente dos determinados pelos tribunais, não há punição nem multa se uma das partes deixar de cumprir o combinado. Dos casos atendidos, 60% dos acordos são voluntariamente cumpridos por ambos os lados, segundo levantamento feito entre maio e dezembro do ano passado.

Atuação do mediador 

O papel do mediador é estabelecer a comunicação entre as partes e facilitar o diálogo, sem sugerir a solução, para que possam sozinhas administrar a desavença. Na função de mediador, há três pessoas da coordenação das câmaras, os demais são voluntários. Há 180 interessados em atuar como mediador voluntário: juízes de paz, advogados, psicólogos, assistentes sociais e estudantes de ensino superior (direito, psicologia e serviço social), que recebem qualificação adequada ao exercício da função. “A atuação do mediador é fazer as pessoas compreenderem a existência do problema e a necessidade de superação. A visão parcial que cada um tem do desentendimento dificulta a solução. Quando ambos entendem o problema por inteiro e estão dispostos ao diálogo e a respeitar os limites individuais de cada um, fica mais fácil alcançar a solução e fechar o acordo”, exemplifica o coordenador.

Iniciado, em 1926, pela Associação Americana de Arbitragem (Estados Unidos), a mediação é praticada em todo o mundo. As câmaras de mediação partem do princípio de se respeitar a norma fundamental de deixar seu uso à exclusiva vontade dos envolvidos no problema. Por isso, a maioria dos casos se resolve pela simples conversa ou consenso. Nos EUA, recente pesquisa comprova que 80% dos acordos realizados pela mediação foram cumpridos. A procura pelo serviço das câmaras de mediação de São Paulo ainda é pequena, porque a maioria dos cidadãos desconhece a sua existência. As pessoas chegam depois de ouvir a propaganda boca-a-boca feita por quem obteve êxito na solução de conflito sem desembolsar nada e de forma ágil e não-burocrática.

Como funciona o serviço

Para o atendimento nas câmaras de conciliação é necessário que o cidadão tenha em mãos o nome e endereço de todos os envolvidos. O procedimento adotado é o envio de uma carta-convite propondo a mediação. Marcada a audiência, as partes serão tratadas de modo igualitário, sem favorecimento a quem requereu a ação. A sessão de mediação dura no máximo duas horas. Caso seja necessário mais tempo, o mediador marca nova sessão. São no máximo três encontros. Na audiência, o mediador promove o diálogo para se chegar a um entendimento e encontrar a melhor saída. No término da audiência, os participantes assinam termo de acordo que comprova a resolução da discórdia. Caso as partes não concordem com nenhuma das soluções propostas, o mediador informa que houve impasse e não foi possível chegar à situação satisfatória. Orienta, então, aos reclamantes a procurar um advogado e abrir processo ou ação judicial.

SERVIÇO

Secretaria da Justiça:

Pátio do Colégio – 148 – térreo – centro da capital

Endereços dos postos instalados nos Centros de Integração e

Cidadania (norte, sul e oeste) podem ser obtidos pelo tel. (11) 3291-2623

Câmara de Mediação de Sorocaba:

Será instalada na Rua Cesário Motta, 517 – centro

Claudeci M

06/20/2006


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